Portaria SESu nº 711 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 2.801/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 20 de maio de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO 1

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsa Valor Nota de Crédito 
Maio 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 438 
154032 15270 UFCSPA 930,00 439 
154042 15259 FURG 3.720,00 440 
153037 15222 UFAL 35 16.275,00 441 
154039 15256 UFAM 2.325,00 442 
153038 15223 UFBA 3.255,00 443 
153045 15224 UFC 44 20.460,00 444 
158195 15281 UFCG 10 4.650,00 445 
153046 15225 UFES 27 12.555,00 446 
10 153056 15227 UFF 3.255,00 447 
11 153052 15226 UFG 3.255,00 448 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 449 
13 153032 15251 UFLA 465,00 450 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 451 
15 153062 15229 UFMG 22 10.230,00 452 
16 154054 15269 UFMS 19 8.835,00 453 
17 154045 15262 UFMT 14 6.510,00 454 
18 154046 15263 UFOP 1.860,00 455 
19 153063 15230 UFPA 10 4.650,00 456 
20 153065 15231 UFPB 24 11.160,00 457 
21 153080 15233 UFPE 20 9.300,00 458 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 459 
23 154048 15265 UFPI 22 10.230,00 460 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 461 
25 153114 15235 UFRS 28 13.020,00 462 
26 153115 15236 UFRJ 34 15.810,00 463 
27 153103 15234 UFRN 39 18.135,00 464 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 465 
29 154080 15277 UFRR  
30 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 466 
31 154050 15267 UFS 465,00 467 
32 153163 15237 UFSC 60 27.900,00 468 
33 154049 15266 UFSCAR 2.790,00 469 
34 154069 15276 UFSJ 2.790,00 470 
35 153164 15238 UFSM 1.860,00 471 
36 154419 26251 UFT 14 6.510,00 472 
37 153035 15242 UFTM 2.325,00 473 
38 154043 15260 UFU 1.860,00 474 
39 154051 15268 UFV 13 6.045,00 475 
40 154040 15257 UnB 45 20.925,00 476 
41 153030 15249 UNIFEI 465,00 477 
42 153031 15250 UNIFESP 3.255,00 478 
43 154034 15255 UNIRIO 3.720,00 479 
   TOTAL 623 289.695,00