Portaria CAPES nº 71 de 07/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Aprova o Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG).
Notas:
1) Revogada pela Portaria CAPES nº 51, de 09.03.2010, DOU 10.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 44, de 27 de setembro de 1995.
MARCEL BURSZTYN
ANEXO
REGULAMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO (RBPG)
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º A Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), editada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) - tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação superior, ciência e tecnologia em geral e, em particular, à pós-graduação.
TÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação tem como público-alvo docentes e alunos de pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica.
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º As responsabilidades da Revista Brasileira de Pós-Graduação serão exercidas por um Editor, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.
§ 1º Exercerá a função de Editor o Coordenador da Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes.
§ 2º Compete ao Editor:
I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
II - distribuir os artigos recebidos para publicação ao Comitê Científico e/ou aos consultores ad hoc;
III - coordenar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da revista.
Art. 4º Compete ao Conselho Editorial elaborar a política editorial do periódico.
Parágrafo único. Integram o Conselho Editorial da revista cinco membros:
I - o Diretor de Avaliação da Capes, como membro nato;
II - dois membros indicados pelo Conselho Técnico-Científico da Capes, com mandato correspondente ao de sua participação nesse Conselho;
III - dois membros indicados pelo presidente da Capes. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAPES nº 47, de 31.05.2004, DOU 03.06.2004)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"§ 1º Integram o Conselho Editorial da revista quatro membros com mandato temporário:
I - um representante do Conselho Técnico Científico da Capes;
II - um representante do Conselho Editorial da Fundação Capes;
III - um representante da comunidade científica nacional, indicado pela Secretaria de Ensino Superior (SESu) do MEC;
IV - um representante da comunidade científica nacional, indicado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT).
§ 2º Os membros do Conselho Editorial serão designados, com número igual de suplentes, para um mandato de dois anos, permitindo-se apenas uma prorrogação de mandato por igual período.
§ 3º Não há limite de prorrogação do mandato de suplentes."
Art. 5º O Comitê Científico tem por competência emitir pareceres sobre as contribuições encaminhadas à RBPG e opinar sobre sua qualidade e relevância.
§ 1º O Comitê Científico será constituído por 20 (vinte) membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à pós-graduação, podendo ser substituídos a critério do Conselho Editorial.
§ 2º O Conselho Editorial, quando necessário, pode autorizar os membros do Comitê Editorial a solicitarem pareceres de consultores ad hoc.
Art. 6º Compete à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes manter a Secretaria-Executiva da RBPG sob a coordenação do Editor.
Art. 7º Compete à Coordenação de Comunicação e Documentação da Capes a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da RBPG.
TÍTULO IV
DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA
Art. 8º A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade quadrimestral e contará com as seguintes seções:
I - Editorial;
II - Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre a pós-graduação;
III - Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;
IV - Experiências inovadoras: experiências nacionais e internacionais desenvolvidas por instituições que tenham caráter inovador para a pós-graduação;
V - Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAPES nº 47, de 31.05.2004, DOU 03.06.2004)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 8º A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade quadrimestral e contará com as seguintes seções:
I - Editorial;
II - Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre a pós-graduação;
III - Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;
IV - Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação."
Art. 9º A revista terá divulgação impressa e eletrônica.
§ 1º A revista impressa será distribuída gratuitamente para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas.
§ 2º A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL
Art. 10. Serão aceitos trabalhos inéditos, exceção do inciso IV, do art. 8º.
Art. 11. O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias.
Art. 12. Serão remetidos a cada autor 05 (cinco) exemplares do número em que for publicada a sua colaboração.
Art. 13. A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
Art. 14. Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Capes.
Art. 15. A critério do Conselho Editorial da RBPG, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira.
Art. 16. Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.
Art. 17. As colaborações para a RBPG devem ser enviadas à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica, de acordo com as normas editoriais.
Art. 18. Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da RBPG."