Portaria SESu nº 708 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de Crédito orçamentário e Repasse financeiro à Secretaria da Comissão Internacional para os Recursos do Mar - SERCIRM do Ministério da Marinha, e dá outras Providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11,768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Secretaria da Comissão Internacional para os Recursos do Mar - SERCIRM do Ministério da Marinha, visando apoio financeiro ao Comitê Executivo para a Consolidação e ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós Graduação em Ciências do Mar - PPG-Mar, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério da Educação

Unidade Gestora: 150011 - Gestão: 00001 - Secretaria de Ensino Superior

Órgão Executor: Ministério da Marinha

Unidade Gestora: 772001 - Gestão: 0001 - DADM-SISTEMA-PAIS

Funcional Programática:12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional

PTRES: 001721

Fonte: 0112915009

Valor: R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais)

Processo: 23000.005068/2009-27

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do Ministério da Marinha, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI