Portaria TSE nº 704 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009
Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no art. 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009,
Resolve:
Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:
I - da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 14.698.585,00 (catorze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 29 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de outubro de 2009;
II - da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais) autorizado pela Lei nº 12.047, de 9 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. CARLOS AYRES BRITTO
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009
R$ 1,00 | |||
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR |
JANEIRO | 479.109.577 | 124.546.578 | 9.520.281 |
FEVEREIRO | 710.907.370 | 181.035.696 | 9.520.281 |
MARÇO | 947.904.508 | 268.143.196 | 9.520.281 |
ABRIL | 1.184.873.782 | 350.634.853 | 9.520.281 |
MAIO | 1.421.815.328 | 442.288.220 | 9.520.281 |
JUNHO | 1.642.892.645 | 526.868.717 | 9.520.281 |
JULHO | 1.864.425.736 | 612.792.503 | 9.520.281 |
AGOSTO | 2.085.897.436 | 699.444.201 | 9.520.281 |
SETEMBRO | 2.307.369.136 | 785.689.524 | 9.520.281 |
OUTUBRO | 2.528.292.400 | 877.060.793 | 9.520.281 |
NOVEMBRO | 2.859.677.296 | 1.070.937.063 | 9.520.281 |
DEZEMBRO | 3.080.600.560 | 1.264.813.332 | 9.520.281 |
Nota:
- Os valores dos meses de janeiro a setembro já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.