Portaria IBAMA nº 70 de 19/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006
Institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 9, de 22.02.2008, DOU 25.02.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002 e,
Considerando a Portaria MMA no 221, de 10 de setembro de 2004, combinada com a Portaria IBAMA nº 7, de 30 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA, composta por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:
I - Gabinete da Presidência - Gabin
II - Auditoria - Audit
III - Procuradoria Geral - Proge
IV - Diretoria de Gestão Estratégica - Diget
V - Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro
VI - Diretoria de Licenciamento - Dilic
VII - Diretoria de Florestas - Diref
VIII - Diretoria de Fauna e Pesca - Difap
IX - Diretoria de Ecossistemas - Direc
X - Diretoria de Administração e Finanças - Diraf
XI - Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - Disam
XII - Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua
XII - Centros Especializados - CEs
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão Setorial do IBAMA serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 2º A coordenação da Comissão Setorial será da Diget, a partir de sua instalação oficial.
§ 3º A Comissão Setorial se reunirá quinzenal ou semanalmente, quando necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.
Art. 2º Instituir a Sub-Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA nos Órgãos Descentralizados, compostas por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:
I - Superintendências - Supes
II - Gerências Executivas - Gerex's
III - Unidades Avançadas - UAs
IV - Centros Especializados - CEs
§ 1º Os membros titulares e suplentes da Sub-Comissão Setorial do IBAMA serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 2º A Sub-Comissão Setorial se reunirá quinzenalmente ou semanalmente, se necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão e a Sub-Comissão Setorial terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua instalação oficial, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º À Comissão Setorial do IBAMA compete:
I - executar no âmbito dos órgãos descentralizadas do IBAMA, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, ambos constituídos pela Portaria - MMA 42/2004;
II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;
III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e
IV - articular com o Ministério do Meio Ambiente - MMA e com as demais Sub-Comissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do IBAMA para a troca de experiências.
Art. 5º À Sub-Comissão Setorial do Ibama compete:
I - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;
II - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e
III - articular com a Comissão Setorial e as demais Sub-Comissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do IBAMA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS"