Portaria IBAMA nº 70 de 19/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 9, de 22.02.2008, DOU 25.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002 e,

Considerando a Portaria MMA no 221, de 10 de setembro de 2004, combinada com a Portaria IBAMA nº 7, de 30 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA, composta por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:

I - Gabinete da Presidência - Gabin

II - Auditoria - Audit

III - Procuradoria Geral - Proge

IV - Diretoria de Gestão Estratégica - Diget

V - Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro

VI - Diretoria de Licenciamento - Dilic

VII - Diretoria de Florestas - Diref

VIII - Diretoria de Fauna e Pesca - Difap

IX - Diretoria de Ecossistemas - Direc

X - Diretoria de Administração e Finanças - Diraf

XI - Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - Disam

XII - Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua

XII - Centros Especializados - CEs

§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão Setorial do IBAMA serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 2º A coordenação da Comissão Setorial será da Diget, a partir de sua instalação oficial.

§ 3º A Comissão Setorial se reunirá quinzenal ou semanalmente, quando necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.

Art. 2º Instituir a Sub-Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do IBAMA nos Órgãos Descentralizados, compostas por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:

I - Superintendências - Supes

II - Gerências Executivas - Gerex's

III - Unidades Avançadas - UAs

IV - Centros Especializados - CEs

§ 1º Os membros titulares e suplentes da Sub-Comissão Setorial do IBAMA serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 2º A Sub-Comissão Setorial se reunirá quinzenalmente ou semanalmente, se necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.

Art. 3º A Comissão e a Sub-Comissão Setorial terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua instalação oficial, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º À Comissão Setorial do IBAMA compete:

I - executar no âmbito dos órgãos descentralizadas do IBAMA, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, ambos constituídos pela Portaria - MMA 42/2004;

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

IV - articular com o Ministério do Meio Ambiente - MMA e com as demais Sub-Comissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do IBAMA para a troca de experiências.

Art. 5º À Sub-Comissão Setorial do Ibama compete:

I - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

II - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

III - articular com a Comissão Setorial e as demais Sub-Comissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do IBAMA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS"