Portaria IBAMA nº 7 de 30/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2006

Institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P do IBAMA-Sede.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 e,

Considerando a Portaria MMA nº 221, de 10 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P do IBAMA-Sede, composta por titulares e suplentes representantes das unidades da sede do IBAMA, das áreas abaixo relacionadas:

I - Procuradoria Geral - Proge

II - Diretoria de Administração e Finanças - Diraf

III - Diretoria de Gestão Estratégica - Diget

IV - Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro

V - Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - Diliq

VI - Diretoria de Florestas - Diref

VII - Diretoria de Fauna e Pesca - Difap

VIII - Diretoria de Ecossistemas - Direc

IX - Auditoria - Audit

X - Gabinete da Presidência - Gabin

§ 1º Os membros titulares e suplentes da Comissão Setorial do IBAMA-Sede serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 2º A coordenação da comissão Setorial da A3P será da DIGET, a partir de sua instalação oficial.

§ 3º A Comissão se reunirá quinzenalmente ou semanalmente, se necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.

Art. 2º Esta Comissão terá o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua instalação oficial, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º À Comissão Setorial do IBAMA compete:

I - implementar, junto às unidades do IBAMA-Sede, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, ambos constituídos pela Portaria MMA nº 42/2004;

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

IV - articular com as Comissões Setoriais das diversas unidades descentralizadas do IBAMA para a troca de experiências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS