Portaria MAPA nº 7 de 11/01/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 678, de 31.08.2011, DOU 01.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011.

2) Ver art. 1º da Resolução CIMA nº 1, de 31.08.2011, DOU 01.09.2011 , que dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

3) Ver Resolução CIMA nº 1, de 11.01.2010, DOU 12.01.2010 , que dispõe sobre a adição de etanol anidro combustível à gasolina.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da constituição , pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001 , conforme a Resolução nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.000137/2010-14,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143, de 27 de junho de 2007 .

REINHOLD STEPHANES"