Portaria MAPA nº 678 DE 31/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011

Fixa em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.

(Revogado pela Portaria MAPA Nº 105 DE 28/02/2013):

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 1, de 31 de agosto de 2011, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-CIMA, e o que consta do Processo nº 70820.001152/2011-12,

Resolve

Art. 1º Fixar em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2011, a Portaria nº 7, de 11 de janeiro de 2010.

MENDES RIBEIRO FILHO