Resolução CIMA nº 1 de 31/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina e dá outras providências.

O Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002 , com base no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993 , alterado pelo art. 18 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 , e pelo art. 3º da Medida Provisória nº 532, de 28 de abril de 2011 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 70820.001152/2011-12,

Resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, a partir da zero hora do dia 1º de outubro de 2011, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO

Presidente do Conselho