Portaria CS/AGU nº 7 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Cria Comissão Técnica na estrutura organizacional do Conselho Superior da Advocacia- Geral da União e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 6º da Resolução nº 01, de 14 de julho de 2000, e conforme o deliberado na 109ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, ocorrida em 23 de novembro de 2009, e
Considerando os dispositivos normativos constantes da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, do Advogado-Geral da União,
Resolve:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a Comissão Técnica do Conselho Superior - CTCS composta por um representante titular e um suplente:
I - do Gabinete do Advogado-Geral da União, que a coordenará;
II - da Procuradoria-Geral da União;
III - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - da Consultoria-Geral da União;
V - da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
VI - da Procuradoria-Geral Federal;
VII - da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;
VIII - da Secretaria-Geral de Contencioso;
IX - da Secretaria-Geral de Consultoria; e
X - indicados pelos representantes das carreiras de:
a) Advogado da União;
b) Procurador da Fazenda Nacional;
c) Procurador Federal; e
d) Procurador do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica do Conselho Superior - CTCS:
I - manifestar-se, previamente, na forma do Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, sobre as matérias de competência do referido colegiado, na forma da Lei Complementar nº 73, de 1993 e da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009 do Advogado-Geral da União;
II - organizar a pauta consultiva e administrativa do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
III - propor ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União alteração na resolução sobre:
a) concurso de promoção dos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União, observado o disposto no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei Complementar nº 73, de 1993, e respeitadas as competências estabelecidas no art. 11, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 7º-A, §§ 1º a 4º, da Lei nº 9.650, de 1998;
b) concurso de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União, observado o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº 73, de 1993, no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2002, e no art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;
c) seu regime interno, observadas as competências exclusivas previstas na Lei Complementar nº 73, de 1993;
d) outros assuntos da competência do Conselho Superior;
IV - requisitar informações aos órgãos da Advocacia-Geral da União e a ela vinculados, bem como o comparecimento de membros ou servidores dos referidos órgãos; e
V - outras competências que lhe forem cometidas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Somente poderão propor e deliberar sobre matérias de competência do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União previstas na Lei Complementar nº 73, de 1993, os membros da Comissão Técnica a que se referem os incisos I a V e alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Técnica serão designados por portaria do Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º A organização e funcionamento da Comissão Técnica será disposta no Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com a composição prevista no art. 2º da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009.
Art. 5º A Secretaria do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União prestará apoio administrativo à Comissão Técnica.
Art. 6º A participação na Comissão Técnica não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 7º O Conselho Superior da Advocacia-Geral a União reunir-se-á para deliberar a respeito das matérias de que trata esta Portaria e, em consequência, promover as adequações necessárias no seu regimento interno.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS