Portaria SESu nº 697 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11,768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0112915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 2506/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 4 de maio de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Quant. de Bolsa Valor Nota de Crédito 
Abril 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 386 
154032 15270 UFCSPA 930,00 387 
154042 15259 FURG 3.720,00 388 
153037 15222 UFAL 35 16.275,00 389 
154039 15256 UFAM 2.325,00 390 
153038 15223 UFBA 3.255,00 391 
153045 15224 UFC 44 20.460,00 392 
158195 15281 UFCG 10 5.115,00 393/428 
153046 15225 UFES 27 12.555,00 394 
10 153056 15227 UFF 3.255,00 395 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 396 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 397 
13 153032 15251 UFLA 465,00 398 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 399 
15 153062 15229 UFMG 22 10.230,00 400 
16 154054 15269 UFMS 19 8.835,00 401 
17 154045 15262 UFMT 14 6.510,00 402 
18 154046 15263 UFOP 1.860,00 403 
19 153063 15230 UFPA 10 4.650,00 404 
20 153065 15231 UFPB 24 11.160,00 405 
21 153080 15233 UFPE 20 9.300,00 406 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 407 
23 154048 15265 UFPI 22 10.230,00 408 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 409 
25 153114 15235 UFRS 28 13.020,00 410 
26 153115 15236 UFRJ 34 15.810,00 411 
27 153103 15234 UFRN 39 18.135,00 412 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 413 
29 154080 15277 UFRR  
30 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 414 
31 154050 15267 UFS 465,00 415 
32 153163 15237 UFSC 60 27.900,00 416 
33 154049 15266 UFSCAR 2.790,00 417 
34 154069 15276 UFSJ 3.255,00 418 
35 153164 15238 UFSM 1.860,00 419 
36 154419 26251 UFT 14 6.510,00 420 
37 153035 15242 UFTM 2.325,00 421 
38 154043 15260 UFU 1.860,00 422 
39 154051 15268 UFV 13 6.045,00 423 
40 154040 15257 UnB 45 20.925,00 424 
41 153030 15249 UNIFEI 465,00 425 
42 153031 15250 UNIFESP 3.255,00 426 
43 154034 15255 UNIRIO 3.720,00 427 
   TOTAL 625 291.090,00