Portaria CBMERJ nº 692 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2012

Rep. - Estabelece os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios referente ao exercício de 2012, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-27/100/11460/2012,

Resolve:

Art. 1º. Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2012, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único.

Art. 2º. O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 19, de 26 de dezembro de 2011.

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

SÉRGIO SIMÕES

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO I DA PORTARIA CBMERJ Nº 692, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

(Redação dada pela Portaria CBMERJ Nº 726 DE 11/03/2013):

Final

Cota Única ou1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

0

13 mai 2013

10 jun 2013

15 jul 2013

12 ago 2013

16 set 2013

14 out 2013

1

2

14 mai 2013

11 jun 2013

16 jul 2013

13 ago 2013

17 set 2013

15 out 2013

3

4

15 mai 2013

12 jun 2013

17 jul 2013

14 ago 2013

18 set 2013

16 out 2013

5

6

16 mai 2013

13 jun 2013

18 jul 2013

15 ago 2013

19 set 2013

17 out 2013

7

8

13 mai 2013

14 jun 2013

19 jul 2013

16 ago 2013

20 set 2013

18 out 2013

9

Nota: Redação Anterior:

Final

Cota Única ou 1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

0

15 Abr 2013

20 Mai 2013

17 Jun 2013

15 Jul 2013

19 Ago 2013

16 Set 2013

1

2

16 Abr 2013

21 Mai 2013

18 Jun 2013

16 Jul 2013

20 Ago 2013

17 Set 2013

3

4

17 Abr 2013

22 Mai 2013

19 Jun 2013

17 Jul 2013

21 Ago 2013

18 Set 2013

5

6

18 Abr 2013

23 Mai 2013

20 Jun 2013

18 Jul 2013

22 Ago 2013

19 Set 2013

7

8

19 Abr 2013

24 Mai 2013

21 Jun 2013

19 Jul 2013

23 Ago 2013

20 Set 2013

9

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

21,38

A

Até 50m²

42,76

B

Até 80m²

53,45

B

Até 80m²

64,14

C

Até 120m²

64,14

C

Até 120m²

128,29

D

Até 200m²

85,53

D

Até 200m²

359,21

E

Até 300m²

106,91

E

Até 300m²

470,39

F

Mais de 300m²

128,29

F

Até 500m²

598,68

(*) Não há incidência da taxa sobre casas.

G

Até 1000m²

1.069,07

H

Acima de 1000m²

1.282,89

(Anexo acrescentado pela Portaria CBMERJ Nº 726 DE 11/03/2013):

ANEXO II

*Republicada por incorreções no original publicada no DOERJ de 30.08.2012.