Portaria CBMERJ nº 726 DE 11/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Altera os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2012, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, e institui modelo de documento de arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios - DATI/CBMERJ, na modalidade cobrança interna, e dá outras providências.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-27/019/033/2013,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2012, conforme Anexo I, e instituir o modelo de Documento de Arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios - DATI/CBMERJ, na modalidade Cobrança Interna, em 1ª via e 2ª via, de acordo com o Anexo II.

Art. 2º. A 1ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos a vencer, a ser pago exclusivamente no banco oficial emitente, visando à arrecadação anual ou por solicitação direta do contribuinte.

Art. 3º. A 2ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos vencidos exclusivamente no banco oficial emitente, visando a cobranças administrativas ou por demanda direta do contribuinte, contendo os respectivos acréscimos moratórios e de multa impressos ou a serem calculados na data do pagamento.

Art. 4º. O DATI/CBMERJ na modalidade Cobrança Interna será emitido em 02 (duas) vias: 1ª via - Contribuinte; 2ª via - Banco Arrecadador, conforme as normas do Banco Central do Brasil.

Art. 5º. Os modelos vigentes do DATI/CBMERJ serão utilizados no interesse da melhor arrecadação, conforme a conveniência e oportunidade determinadas pelo Gestor do FUNESBOM, segundo identificação da Secretaria Executiva.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando em especial o Anexo Único à Portaria CBMERJ nº 692, publicada no DO nº 161, de 30.08.2012.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2013

SÉRGIO SIMÕES

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO I

Final

Cota Única ou1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

0

13 mai 2013

10 jun 2013

15 jul 2013

12 ago 2013

16 set 2013

14 out 2013

1

2

14 mai 2013

11 jun 2013

16 jul 2013

13 ago 2013

17 set 2013

15 out 2013

3

4

15 mai 2013

12 jun 2013

17 jul 2013

14 ago 2013

18 set 2013

16 out 2013

5

6

16 mai 2013

13 jun 2013

18 jul 2013

15 ago 2013

19 set 2013

17 out 2013

7

8

13 mai 2013

14 jun 2013

19 jul 2013

16 ago 2013

20 set 2013

18 out 2013

9

ANEXO II