Portaria CBMERJ nº 726 DE 11/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013
Altera os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2012, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, e institui modelo de documento de arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios - DATI/CBMERJ, na modalidade cobrança interna, e dá outras providências.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-27/019/033/2013,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2012, conforme Anexo I, e instituir o modelo de Documento de Arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios - DATI/CBMERJ, na modalidade Cobrança Interna, em 1ª via e 2ª via, de acordo com o Anexo II.
Art. 2º. A 1ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos a vencer, a ser pago exclusivamente no banco oficial emitente, visando à arrecadação anual ou por solicitação direta do contribuinte.
Art. 3º. A 2ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos vencidos exclusivamente no banco oficial emitente, visando a cobranças administrativas ou por demanda direta do contribuinte, contendo os respectivos acréscimos moratórios e de multa impressos ou a serem calculados na data do pagamento.
Art. 4º. O DATI/CBMERJ na modalidade Cobrança Interna será emitido em 02 (duas) vias: 1ª via - Contribuinte; 2ª via - Banco Arrecadador, conforme as normas do Banco Central do Brasil.
Art. 5º. Os modelos vigentes do DATI/CBMERJ serão utilizados no interesse da melhor arrecadação, conforme a conveniência e oportunidade determinadas pelo Gestor do FUNESBOM, segundo identificação da Secretaria Executiva.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando em especial o Anexo Único à Portaria CBMERJ nº 692, publicada no DO nº 161, de 30.08.2012.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013
SÉRGIO SIMÕES
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I
Final |
Cota Única ou1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
6ª Parcela |
0 |
13 mai 2013 |
10 jun 2013 |
15 jul 2013 |
12 ago 2013 |
16 set 2013 |
14 out 2013 |
1 |
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2 |
14 mai 2013 |
11 jun 2013 |
16 jul 2013 |
13 ago 2013 |
17 set 2013 |
15 out 2013 |
3 |
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4 |
15 mai 2013 |
12 jun 2013 |
17 jul 2013 |
14 ago 2013 |
18 set 2013 |
16 out 2013 |
5 |
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6 |
16 mai 2013 |
13 jun 2013 |
18 jul 2013 |
15 ago 2013 |
19 set 2013 |
17 out 2013 |
7 |
||||||
8 |
13 mai 2013 |
14 jun 2013 |
19 jul 2013 |
16 ago 2013 |
20 set 2013 |
18 out 2013 |
9 |
ANEXO II