Portaria STN nº 687 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de Auxílio Financeiro, com o objetivo de fomentar as exportações do país, relativo ao mês de dezembro de 2004.

O Secretário do Tesouro Nacional no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de Auxílio Financeiro, com o objetivo de fomentar as exportações do país, relativo ao mês de dezembro de 2004.

R$ 1,00

UF  TOTAL  ESTADOS (75%)  MUNICÍPIOS (25%) 
AC  205.800,00  154.350,00  51.450,00 
AL  3.281.400,00  2.461.050,00  820.350,00 
AM  2.424.600,00  1.818.450,00  606.150,00 
AP  747.975,00  560.981,25  186.993,75 
BA  3.337.950,00  2.503.462,50  834.487,50 
CE  1.486.200,00  1.114.650,00  371.550,00 
DF  37.200,00  37.200,00  0,00 
ES  6.958.650,00  5.218.987,50  1.739.662,50 
GO  2.061.525,00  1.546.143,75  515.381,25 
MA  3.264.825,00  2.448.618,75  816.206,25 
MG  4.741.575,00  3.556.181,25  1.185.393,75 
MS  1.272.300,00  954.225,00  318.075,00 
MT  7.046.100,00  5.284.575,00  1.761.525,00 
PA  10.418.550,00  7.813.912,50  2.604.637,50 
PB  1.072.650,00  804.487,50  268.162,50 
PE  517.650,00  388.237,50  129.412,50 
PI  726.225,00  544.668,75  181.556,25 
PR  6.501.225,00  4.875.918,75  1.625.306,25 
RJ  1.741.500,00  1.306.125,00  435.375,00 
RN  1.447.875,00  1.085.906,25  361.968,75 
RO  839.700,00  629.775,00  209.925,00 
RR  190.650,00  142.987,50  47.662,50 
RS  5.634.750,00  4.226.062,50  1.408.687,50 
SC  5.641.050,00  4.230.787,50  1.410.262,50 
SE  211.350,00  158.512,50  52.837,50 
SP  2.634.975,00  1.976.231,25  658.743,75 
TO  555.750,00  416.812,50  138.937,50 
TOTAL  75.000.000,00  56.259.300,00  18.740.700,00 

Art. 2º A entrega dos recursos a que se refere esta Portaria está condicionada ao cumprimento do art. 9º da Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004 e art. 2º da Portaria nº 277, de 23 de setembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY