Portaria SPOA/SE/MCid nº 683 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, Programa de Trabalho: 56101.15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 03 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ, PTRES 23379, fonte 0100, em favor da Unidade Gestora 275059, Gestão 27209 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.439, de 29.12.2006, Lei nº 11.451, de 07.02.2007, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, Programa de Trabalho: 56101.15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 03 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ, PTRES 23379, fonte 0100, em favor da Unidade Gestora 275059, Gestão 27209 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com o objetivo de apoiar o projeto de implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO