Portaria COMAER nº 683 de 29/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2001
Altera dispositivo da Portaria nº 774/GM2, de 13 de novembro de 1997, que estabelece critérios e procedimentos para a utilização de áreas aeroportuárias, edificadas ou não de instalações, de equipamentos, de facilidades e de serviços nos aeroportos e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 927/GC5, de 23.09.2009, DOU 28.09.2009.
2) Ver Resolução ANAC nº 113, de 22.09.2009, DOU 23.09.2009, que substitui esta Portaria.
3) Revigorada pela Portaria COMAER nº 530, de 04.06.2003, DOU 05.06.2003.
4) Esta Portaria havia sido revogada pela Portaria COMAER nº 475, de 19.05.2003, DOU 20.05.2003.
5) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, com fundamento nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; e no Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 774-GM2, de 13 de novembro de 1997, alterada pela Portaria nº 456/GC5, de 20 de julho de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Os administradores das Atividades Operacionais Essenciais das empresas que utilizam regularmente os aeroportos habilitam-se às áreas de que necessitam, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - Transporte Aéreo Regular e Não Regular, Doméstico e/ou Internacional;
II - Transporte Não Regular - Táxi Aéreo; e
III - Serviço Aéreo Especializado Público.
Parágrafo único. Os serviços aéreos especializados abrangem as atividades aéreas de:
I - aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia;
II - prospeção, exploração ou detecção de elementos do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de suas profundezas;
III - publicidade aérea de qualquer natureza;
IV - fomento ou proteção da agricultura em geral;
V - saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica;
VI - ensino e adestramento de pessoal de vôo;
VII - provocação artificial de chuvas ou modificação de clima; e
VIII - qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"