Portaria SEFAZ nº 682 de 11/12/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2002

Exige uso da Internet para formulação de pedido de autorização para impressão de documentos fiscais nas circunscrições fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS nas condições microempresa, empresa de pequeno porte e normal deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 56, de 28.01.2004, DOE BA de 29.01.2004, com efeitos a partir de 02.02.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Barreiras, Bonocô, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, IFEP (Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte), Iguatemi, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 730, de 11.12.2003, DOE BA de 13 e 14.12.2003, com efeitos a partir de 18.12.2003)"
  "Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 495, de 11.08.2003, DOE BA de 12.08.2003, com efeitos a partir de 18.08.2003)"
  "Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 363, de 29.05.2003, DOE BA de 30.05.2003, com efeitos a partir de 01.06.2003)"
  "Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico."

§ 1º O PAIDF deverá ser enviado via internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 363, de 29.05.2003, DOE BA de 30.05.2003, com efeitos a partir de 01.06.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º O PAIDF eletrônico deverá ser enviado via Internet, mediante acesso púbico no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br."

§ 2º O acesso público no endereço eletrônico da Sefaz poderá ser realizado nas dependências das inspetorias referidas no caput, que disponibilizarão os equipamentos necessários para a apresentação do pedido.

Art. 2º A análise do pedido será instantânea e a geração do formulário "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)" ocorrerá imediatamente.

Parágrafo único. Na impossibilidade da geração eletrônica da AIDF, o contribuinte deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o PAIDF em papel.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário