Portaria SEFAZ nº 495 de 11/08/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Altera Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, para incluir novas circunscrições fiscais no rol daquelas cujo Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2003.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário