Portaria SPOA/SE/MCid nº 681 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, Programa de Trabalho: 56101.15.452.1128.0584.0001 - Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas (Papel Passado) - Nacional, PTRES 7646, fonte 0100, em favor da Unidade Gestora 373072, Gestão 37201 - Superintendência Regional 11/RS do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.439, de 29.12.2006, Lei nº 11.451, de 07.02.2007, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, Programa de Trabalho: 56101.15.452.1128.0584.0001 - Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas (Papel Passado) - Nacional, PTRES 7646, fonte 0100, em favor da Unidade Gestora 373072, Gestão 37201 - Superintendência Regional 11/RS do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com o objetivo de viabilizar atividades específicas de regularização fundiária com vistas ao reconhecimento do domínio de propriedade da comunidade urbana Fidelix, remanescente de quilombo, na cidade de Porto Alegre/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO