Portaria MP nº 68 de 03/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011

Estabelece, para as unidades regionais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, respeitado o valor total de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 35 de 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 120, de 31.05.2011, DOU 01.06.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 2º, e no § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, para as unidades regionais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do Anexo a esta Portaria, os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, respeitado o valor total de que trata o Anexo I da Portaria GM/MP nº 35, de 23 de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO PARA UNIDADES ESTADUAIS DO IBGE EM 2011

R$ Mil

UNIDADE ESTADUAL ATÉ JUN ATÉ DEZ 
Acre 22.224,00 50.004,00 
Alagoas 19.320,00 43.470,00 
Amapá 2.568,00 5.778,00 
Amazonas 30.696,00 69.066,00 
Bahia 56.625,00 127.406,25 
Ceará 33.990,00 76.477,50 
Distrito Federal 9.324,00 20.979,00 
Espírito Santo 18.636,00 40.067,40 
Goiás 49.965,00 112.421,25 
Maranhão 40.702,00 91.579,50 
Mato Grosso 54.840,00 123.390,00 
Mato Grosso do Sul 37.170,00 83.632,50 
Minas Gerais 42.054,00 90.416,10 
Pará 55.737,00 125.408,25 
Paraíba 11.220,00 25.245,00 
Paraná 18.276,00 39.293,40 
Pernambuco 50.626,00 113.908,50 
Piauí  32.726,00 73.633,50 
Rio de Janeiro 10.200,00 21.930,00 
Rio Grande do Norte 24.477,00 55.073,25 
Rio Grande do Sul 32.817,00 70.556,55 
Rondônia 15.543,00 34.971,75 
Roraima 1.440,00 3.240,00 
Santa Catarina 4.662,00 10.023,30 
São Paulo 88.170,00 189.565,50 
Sergipe 5.592,00 12.582,00 
Tocantins 10.362,00 23.314,50 
TOTAL 779.962,00 1.733.433,00 
   "