Portaria MP nº 68 de 03/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011
Estabelece, para as unidades regionais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, respeitado o valor total de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 35 de 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 120, de 31.05.2011, DOU 01.06.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 2º, e no § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, para as unidades regionais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do Anexo a esta Portaria, os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, respeitado o valor total de que trata o Anexo I da Portaria GM/MP nº 35, de 23 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO PARA UNIDADES ESTADUAIS DO IBGE EM 2011
R$ Mil
UNIDADE ESTADUAL | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
Acre | 22.224,00 | 50.004,00 |
Alagoas | 19.320,00 | 43.470,00 |
Amapá | 2.568,00 | 5.778,00 |
Amazonas | 30.696,00 | 69.066,00 |
Bahia | 56.625,00 | 127.406,25 |
Ceará | 33.990,00 | 76.477,50 |
Distrito Federal | 9.324,00 | 20.979,00 |
Espírito Santo | 18.636,00 | 40.067,40 |
Goiás | 49.965,00 | 112.421,25 |
Maranhão | 40.702,00 | 91.579,50 |
Mato Grosso | 54.840,00 | 123.390,00 |
Mato Grosso do Sul | 37.170,00 | 83.632,50 |
Minas Gerais | 42.054,00 | 90.416,10 |
Pará | 55.737,00 | 125.408,25 |
Paraíba | 11.220,00 | 25.245,00 |
Paraná | 18.276,00 | 39.293,40 |
Pernambuco | 50.626,00 | 113.908,50 |
Piauí | 32.726,00 | 73.633,50 |
Rio de Janeiro | 10.200,00 | 21.930,00 |
Rio Grande do Norte | 24.477,00 | 55.073,25 |
Rio Grande do Sul | 32.817,00 | 70.556,55 |
Rondônia | 15.543,00 | 34.971,75 |
Roraima | 1.440,00 | 3.240,00 |
Santa Catarina | 4.662,00 | 10.023,30 |
São Paulo | 88.170,00 | 189.565,50 |
Sergipe | 5.592,00 | 12.582,00 |
Tocantins | 10.362,00 | 23.314,50 |
TOTAL | 779.962,00 | 1.733.433,00 |