Portaria SIT nº 68 de 02/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2004
Dispõe sobre a fixação de metas de arrecadação e resultados da fiscalização do trabalho para o exercício 2004.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, a Portaria MTE nº 337, de 27 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º e o art. 6º da Portaria nº 65, de 15 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................
§ 1º Para o exercício 2004, ficam determinadas como submeta nacional para formalização dos vínculos empregatícios as atividades rural e pesqueira que, para este efeito, incorporam as Divisões 01, 02 e 05 e os CNAEs 1561 - 0 e 1562 - 8, da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
"Art. 6º Os resultados de fiscalização dos atributos trabalhistas serão calculados pelo somatório dos resultados de fiscalização RF - '2', '3' e '4', informados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, sendo que o RF '2' terá peso 1.6, o RF '3' terá peso 0,5 e o RF '4' terá peso 0,3, conforme a equação abaixo:
03Mar2004PortSIT68Figura
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004, para fins de aferição do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho
VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho