Portaria TSE nº 674 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do inciso III e do parágrafo único do art. 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.0855/2009,

Resolve:

Art. 1º Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2008 A AGOSTO DE 2009

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")  R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS 
(Últimos 12 meses) 
LIQUIDADAS (a)INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO- PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)  162.220 1.621 
Pessoal Ativo 126.298 1.621 
Pessoal Inativo e Pensionistas 35.921 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 
   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)  44.228 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  
Decorrentes de Decisão Judicial  3.919 
Despesas de Exercícios Anteriores  4.451 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  35.858 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)  117.992 1.621 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)  119.613 
 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL  VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 423.852.829 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100  0,028220 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,043969 186.364 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,041770 177.043 

FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE

1 Valor referente à Portaria STN nº 557, de 21.09.2009.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Diretor-Geral

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Secretário de Administração

SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA

Secretário de Controle Interno e Auditoria

VANIA AMARAL CHAVES

Secretária de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade