Portaria STN nº 557 de 21/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2009.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2009, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008, da STN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009

RREO - Anexo III (LRF, art. 53, inciso I)

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ÚLTIMOS PREVISÃO ATUALIZADA 
SET/08 OUT/08 NOV/08 DEZ/08 JAN/09 FEV/09 MAR/09 ABR/09 MAI/09 JUN/09 JUL/09 AGO/09 12 MESES EXERCÍCIO 5
RECEITA CORRENTE (I)  62.903.482 69.406.240 57.506.403 70.343.723 69.257.493 50.764.605 61.517.794 64.982.018 58.747.470 57.574.222 66.458.079 64.313.671 753.775.200 839.902.453 
Receita Tributária  19.945.866 23.145.273 18.839.522 23.801.078 26.035.467 15.851.466 22.324.838 22.086.411 17.467.064 18.921.603 19.397.355 16.080.350 243.896.293 289.838.529 
Receita de Contribuições  32.324.296 34.911.156 32.479.735 36.529.163 32.315.569 27.744.285 30.479.255 32.574.281 30.781.721 30.151.643 34.159.702 31.662.913 386.113.719 431.990.477 
Receita Patrimonial  5.459.445 5.668.708 2.372.129 3.650.252 3.394.208 2.856.145 2.336.147 5.406.910 5.900.560 2.999.281 5.536.927 10.449.474 56.030.187 51.636.459 
Receita Agropecuária  1.725 1.712 1.656 1.651 2.457 1.132 1.798 1.696 1.459 2.242 2.302 924 20.753 23.078 
Receita Industrial  60.116 67.637 19.567 75.966 57.153 39.870 43.413 39.634 41.828 41.429 56.316 36.096 579.024 653.879 
Receita de Serviços  2.830.239 2.442.413 1.625.615 2.456.266 4.622.562 1.664.015 3.835.252 2.438.145 2.087.587 2.854.624 4.939.558 2.369.463 34.165.740 33.660.979 
Transferências Correntes  24.739 13.487 22.611 40.200 23.052 5.655 9.501 11.857 3.100 18.108 7.306 13.340 192.958 304.760 
Receitas Correntes a Classificar¹  (33.441) 2.548 (4.545) (1.454) 17.066 (10.671) 2.254 (2.140) (2.438) 16.296 (1.459) (1.051) (19.035) 
Outras Receitas Correntes  2.290.498 3.153.306 2.150.113 3.790.600 2.789.960 2.612.709 2.485.335 2.425.224 2.466.588 2.568.997 2.360.073 3.702.161 32.795.562 31.794.293 
DEDUÇÕES (II)  21.624.176 26.213.208 30.702.895 45.665.759 26.043.539 26.150.782 23.634.595 26.117.288 28.677.171 28.004.689 20.886.117 26.202.151 329.922.370 363.211.453 
Transf. Constitucionais e Legais²  5.798.928 10.225.496 14.268.474 22.436.524 10.259.858 10.933.670 8.220.397 9.696.744 12.160.393 11.851.272 4.423.334 9.805.432 130.080.521 151.501.701 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³  12.364.822 12.508.436 12.593.073 19.704.069 12.593.667 12.622.876 12.347.626 13.239.322 13.315.620 13.032.177 13.263.416 13.157.677 160.742.782 168.266.506 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 4 519.538 555.707 973.115 819.059 549.344 465.542 624.424 550.729 551.288 545.304 598.896 593.847 7.346.792 8.140.102 
Compensação Financeira RGPS/RPPS  411 32 47 490 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares  127.841 131.882 135.210 133.288 165.677 66.476 195.674 134.899 134.525 134.508 147.348 148.559 1.655.885 1.497.743 
Contribuição p/ PIS/PASEP  2.813.047 2.791.687 2.733.023 2.572.819 2.474.994 2.062.218 2.246.473 2.495.595 2.515.347 2.441.017 2.453.091 2.496.589 30.095.900 33.805.401 
PIS  2.409.986 2.396.426 2.307.600 2.112.617 1.983.982 1.621.026 1.830.447 2.080.092 2.087.022 1.996.464 2.020.919 2.113.404 24.959.985 
PASEP  403.061 395.261 425.423 460.202 491.012 441.192 416.026 415.502 428.324 444.552 432.172 383.185 5.135.915 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -II)  41.279.305 43.193.032 26.803.507 24.677.965 43.213.954 24.613.823 37.883.198 38.864.730 30.070.298 29.569.533 45.571.962 38.111.520 423.852.829 476.691.000 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/1996 e ao fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB) são deduzidas integralmente. Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.

4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 A previsão da receita é a constante na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009.

Notas:

a) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses de janeiro a novembro de 2008 foram alterados em relação aos divulgados anteriormente, pois nos relatórios desse período não foram incluídas as deduções dos valores correspondentes às seguintes transferências: Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Complementação da União ao Fundeb e Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação.

b) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp