Portaria SESu nº 671 de 02/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010 .

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO

PORTARIA Nº 671, DE 02 DE JUNHO DE 2010.   ANEXO I -
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal do Paraná   23000.006201/2010-04   I Seminário latino Americano de Políticas Públicas Integradas de Lazer, Esporte e Educação: Consolidando uma rede de produção do conhecimento, formação e informação.  R$ 300.000,00   0112915004  2010NC000894 
Universidade Federal de São João Del Rei   23000.005983/2010-56   Contratação de mão-de-obra e prestação de serviços para atender parte das demandas dos Campi Santo Antônio, Dom Bosco, CTAN, Alto Paraopeba, CCO e CSL  R$ 2.560.316,00   0112915004  2010NC000994 
Universidade Federal do Pará   23000.005161/2010-75   Complementação de crédito para atender as despesas referentes ao funcionamento dos serviços de transmissão de dados -Universidade Federal do Pará  R$ 500.000,00   0112915004  2010NC000996 
Universidade Federal Rural da Amazônia   23000.006174/2010-61   Apoio financeiro para pagamento de terceirização de serviços de limpeza e conservação e apoio administrativo  R$ 2.498.896,38   0112915004  2010NC000995 
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha 23000.009731/2009-62   Construção de uma biblioteca para o melhor atendimento a todos acadêmicos da UFVJM  R$ 3.237.492,33   0100915004  2010NC001187 
Universidade Federal de Grande Dourados   23000.005513/2010-92   Construção do prédio do centro de sala de aula - Bloco "C" da Unidade II da UFGD  R$ 2.227.107,45   0112915004  2010NC001010 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul  23000.005353/2010-81   Revitalização do imóvel "Alfândega Nova", da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, Campus do Pantanal  R$ 1.171.076,28   0112915004  2010NC001011