Portaria MAPA nº 670 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Altera a Portaria MAPA nº 571 de 2011, que fixa os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção às Unidades deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até dezembro.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 212, de 12 de julho de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º O § 2º da Portaria nº 571, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil" e "15 - Diárias - Pessoal Militar" e às Naturezas de Despesa "339033.01 - Passagens para o País", "339033.02 - Passagens para o Exterior", "339036.02 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "339036.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "339036.46 - Diárias a Conselheiros"."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO