Portaria MP nº 212 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Altera a Portaria nº 54, de 15 de abril de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e

Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas acerca dos dispositivos tratados pelo Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, no que tange às despesas com locomoção;

Considerando solicitação feita pela Controladoria-Geral da União com relação ao estabelecimento de parâmetros para classificação das despesas com locação de veículos;

Considerando que as despesas de locomoção, especialmente as de transporte de servidores no âmbito do Município-sede do órgão ou entidade, têm sido registradas em elementos de despesa distintos, o que pode gerar restrição maior do que a objetivada pelo mencionado Decreto; e

Considerando a necessidade de explicitar as classificações das despesas referentes aos limites fixados pelo art. 2º do Decreto nº 7.446, de 2011,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 54, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 4º-A A aplicação dos limites de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, no que se refere ao elemento de despesa "33 - Passagens e Despesas com Locomoção", restringe-se às naturezas de despesa "3.3.90.33.01 - Passagens para o País" e "3.3.90.33.02 - Passagens para o Exterior".

Parágrafo único. As despesas com locação de veículos, ainda que classificadas no elemento de despesa "33", ficam sujeitas às restrições constantes do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 2011."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR