Portaria SESu nº 670 de 02/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

Unidade  Processo nº  Valor Total (R$)  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal de São Paulo  23000.005271/2010-37  21.209.500,00  0112915030  2010NC001073 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.004395/2010-03  1.469.148,00  0112915030  2010NC000916 
Universidade Federal Rural da Amazônia  23000.005996/2010-25  567.168,32  0112915030  2010NC001005 
Universidade Federal Rural da Amazônia  23000.002971/2010-70  885.500,00  0112915030  2010NC000994 
Universidade Federal Rural da Amazônia  23000.002970/2010-25  337.500,00  0112915030  2010NC000993 
Universidade Federal Rural da Amazônia  23000.005991/2010-01  630.993,23  0112915030  2010NC000992 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005080/2010-75  3.421.414,09  0112915030  2010NC001133 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005184/2010-80  1.499.991,30  0112915030  2010NC000913 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005243/2010-10  2.250.000,00  0112915030  2010NC000914 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005287/2010-40  837.343,00  0112915030  2010NC000998 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005244/2010-64  500.000,00  0112915030  2010NC000999 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005247/2007-06  90.000,00  0112915030  2010NC001001 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005062/2010-93  953.628,39  0112915030  2010NC001129 
Universidade Federal de Pernambuco  23000.005845/2010-77  1.433.997,12  0112915030  2010NC001004 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005065/2010-27  1.814.028,86  0100915030  2010NC001131 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005061/2010-49  609.346,64  0112915030  2010NC001019 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005069/2010-13  780.782,14  0112915030  2010NC001018 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005073/2010-73  2.217.304,72  0112915030  2010NC001017 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005063/2010-38  583.103,12  0112915030  2010NC001016 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.005076/2010-15  2.890.986,68  0112915030  2010NC001015 
Universidade Federal do Paraná  23000.006307/2010-08  9.600.000,00  0112915030  2010NC001012 
Universidade Federal do Paraná  23000.006299/2010-91  2.530.000,00  0112915030  2010NC001013 
Universidade Federal do Maranhão  23000.010079/2009-29  66.915,66  0112915030  2010NC001014 
Universidade Federal de São Carlos  23000.009621/2009-09  484.419,00  0112915030  2010NC001040 
Universidade Federal de São Carlos  23000.009638/2009-58  144.200,00  0112915030  2010NC001038 
Universidade Federal Fluminense  23000.014329/2009-66  4.426.367,00  0112915030  2010NC001035 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.007783/2009-02  570.093,44  0112915030  2010NC001031 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.007799/2009-15  369.585,12  0112915030  2010NC001028 
Universidade Federal do Espírito Santo  23000.007796/2009-73  481.312,71  0112915030  2010NC001026 
Universidade Federal Tecnológica do Paraná  23000.005152/2010-95  249.967,56  0112915030  2010NC001045