Portaria ANCINE nº 67 de 25/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011
Descentraliza a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,
Considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 449/2010, de 16.12.2010;
b) a Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010;
b) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
c) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008; e
d) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011, atendendo às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada, de forma excepcional, a transferência de recursos em parcelas, a fim de custear as despesas do Programa, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Poderá ser transferido o valor adicional de R$ 270.755,94 (duzentos e setenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) até o mês de dezembro de 2011, caso haja disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.
Art. 7º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 8º O Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
ANEXO IANCINE | ANEXO À PORTARIA ANCINE Nº 67 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. | ||||
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto) | |||||
Programa de apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011. | |||||
UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÃO RECEBEDORA | ||||
203003 | 420036 | ||||
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | |||||
CNPJ 01.264.142/0001-29 | RAZÃO SOCIAL CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL | ||||
ENDEREÇO Avenida Brasil, 2.482 | BAIRRO OU DISTRITO: Benfica | Município Rio de Janeiro | |||
UF RJ | CEP 20930-040 | DDD 21 | TELEFONE 25803775 | FAX 25803775 R:212 | E.MAIL Gabinete. ctav@cultura.gov.br |
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | |||||
CPF 26727660700 | NOME DO DIRIGENTE Gustavo Dahl | ||||
ENDEREÇO Avenida Brasil, 2.482 | BAIRRO OU DISTRITO: Benfica | Município Rio de Janeiro | |||
UF RJ | CEP 20930-040 | DDD 21 | TELEFONE 25803775 | FAX 25803775 R:205 | E-MAIL Gustavo. dahl@cultura.gov.br |
Nº CÉDULA IDENTIDADE 02173285-4 | DATA EMISSÃO 28.01.1991 | ORGÃO EXPEDIDOR IFP-RJ | MATRICULA 1343540 | CARGO Gerente | |
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO | |||||
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011 para cumprir o disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1. | |||||
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | |||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$ 1,00) | |
1 | 1 | Descentralização de crédito. | 3.3.90.00 | R$ 1.350.000,00 | |
TOTAL | R$ 1.350.000,00 | ||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | |||||
Nº DA PARCELA | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERIODO DE EXECUÇÃO | |
1 | 13392016965270000 Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais | R$ 1.350.000,00 | 2011 | ||
TOTAL | R$ 1.350.000,00 | ||||
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de contas das atividades) | |||||
1- OBJETO: Realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1, doravante denominado PROGRAMA, atividades estas que incluem: | |||||
a) o fornecimento de cópias legendadas em suporte 35mm e digital de filmes brasileiros de longa, média e curta metragens, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE; b) os trâmites de exportação temporária e re-importação das cópias;c) o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os Festivais; e,d) assegurar a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE. | |||||
2-OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, visando à aplicação dos recursos no cumprimento das atividades previstas no objeto deste Plano;b) organizar e executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011 por meio da Superintendência de Fomento;c) emitir Ordem de Serviço, por meio eletrônico, autorizando e descrevendo, conforme cada caso, os serviços a serem executados para filmes de longa, média e de curta-metragem;d) emitir Ordem de Tráfego, por meio eletrônico, autorizando e fornecendo informações sobre o envio de cópias de filmes de longa, média e de curta-metragem para os Festivais Internacionais. | |||||
3-OBRIGAÇÕES DO CTAV: a) aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Plano;b) executar a solicitação prevista na Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, após o recebimento de solicitação formal da ANCINE;PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja algum impedimento técnico para o cumprimento do solicitado em Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, o CTAV deve informar imediatamente à ANCINE, por meio eletrônico, do ocorrido. | |||||
c) enviar por meio eletrônico, quando solicitado, relatório discriminando as cópias confeccionadas, os serviços realizados e os envios de cópias para os Festivais; d) manter o registro, em arquivo eletrônico, dos dados referentes à confecção de cópias, bem como os dados referentes aos envios destas, realizadas no âmbito do Programa;e) informar à ANCINE sobre o andamento da confecção, do envio e do retorno das cópias;f) guardar e conservar as cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE;g) devolver à ANCINE os recursos não utilizados, até o final do exercício, quando houver. | |||||
h) encaminhar à ANCINE, ao final do Programa, relatório das atividades realizadas. | |||||
4-DISPOSIÇÕES GERAIS: a) Qualquer serviço só poderá ser realizado pelo CTAV depois de solicitação formal da ANCINE, por meio de Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego. | |||||
b) A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto, com cópia para o Superintendente de Fomento. c) A Ordem de Tráfego deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto;d) As solicitações referidas nas alíneas "b" e "c" deste item deverão ser enviadas ao Setor de Difusão do CTAV.e) O(a) produtor(a) ou o(a) diretor(a) da obra cinematográfica confeccionada no âmbito do Programa de Apoio poderá solicitar ao CTAV o seu empréstimo para exibição em festivais, mostras e congêneres. | |||||
5-GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto ao CTAV.b) Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas neste Termo de Cooperação.c) O CTAV designará, formalmente, um supervisor da atividade para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. | |||||
Encaminha-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito. ___________________________________________________ _________________________________Local e Data GUSTAVO DAHLGerente do CTAV | |||||
APROVAÇÃO | |||||
( ) APROVO ( ) NÃO APROVO _______________________________________________ _____________________________________Local e Data MANOEL RANGELDiretor-Presidente da ANCINE |