Portaria ANCINE nº 67 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Descentraliza a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 449/2010, de 16.12.2010;

b) a Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010;

b) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

c) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008; e

d) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011, atendendo às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Parágrafo único. Poderá ser autorizada, de forma excepcional, a transferência de recursos em parcelas, a fim de custear as despesas do Programa, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º Poderá ser transferido o valor adicional de R$ 270.755,94 (duzentos e setenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) até o mês de dezembro de 2011, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.

Art. 7º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 8º O Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE ANEXO À PORTARIA ANCINE Nº 67 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto) 
Programa de apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011. 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÃO RECEBEDORA 
203003 420036 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ 01.264.142/0001-29RAZÃO SOCIAL CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL
ENDEREÇO Avenida Brasil, 2.482BAIRRO OU DISTRITO: BenficaMunicípio Rio de Janeiro
UF RJCEP 20930-040DDD 21TELEFONE 25803775FAX 25803775 R:212E.MAIL Gabinete. ctav@cultura.gov.br
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF 26727660700NOME DO DIRIGENTE Gustavo Dahl
ENDEREÇO Avenida Brasil, 2.482BAIRRO OU DISTRITO: BenficaMunicípio Rio de Janeiro
UF RJCEP 20930-040DDD 21TELEFONE 25803775FAX 25803775 R:205E-MAIL Gustavo. dahl@cultura.gov.br
Nº CÉDULA IDENTIDADE 02173285-4   DATA EMISSÃO 28.01.1991ORGÃO EXPEDIDOR IFP-RJMATRICULA 1343540CARGO Gerente
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO 
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011 para cumprir o disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
Descentralização de crédito. 3.3.90.00 R$ 1.350.000,00 
TOTAL R$ 1.350.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº DA PARCELA AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERIODO DE EXECUÇÃO 
13392016965270000 Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais   R$ 1.350.000,00 2011 
TOTAL R$ 1.350.000,00   
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de contas das atividades) 
1- OBJETO: Realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1, doravante denominado PROGRAMA, atividades estas que incluem: 
a) o fornecimento de cópias legendadas em suporte 35mm e digital de filmes brasileiros de longa, média e curta metragens, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE; b) os trâmites de exportação temporária e re-importação das cópias;c) o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os Festivais; e,d) assegurar a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE.
2-OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, visando à aplicação dos recursos no cumprimento das atividades previstas no objeto deste Plano;b) organizar e executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011 por meio da Superintendência de Fomento;c) emitir Ordem de Serviço, por meio eletrônico, autorizando e descrevendo, conforme cada caso, os serviços a serem executados para filmes de longa, média e de curta-metragem;d) emitir Ordem de Tráfego, por meio eletrônico, autorizando e fornecendo informações sobre o envio de cópias de filmes de longa, média e de curta-metragem para os Festivais Internacionais.
3-OBRIGAÇÕES DO CTAV: a) aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Plano;b) executar a solicitação prevista na Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, após o recebimento de solicitação formal da ANCINE;PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja algum impedimento técnico para o cumprimento do solicitado em Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, o CTAV deve informar imediatamente à ANCINE, por meio eletrônico, do ocorrido.
c) enviar por meio eletrônico, quando solicitado, relatório discriminando as cópias confeccionadas, os serviços realizados e os envios de cópias para os Festivais; d) manter o registro, em arquivo eletrônico, dos dados referentes à confecção de cópias, bem como os dados referentes aos envios destas, realizadas no âmbito do Programa;e) informar à ANCINE sobre o andamento da confecção, do envio e do retorno das cópias;f) guardar e conservar as cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE;g) devolver à ANCINE os recursos não utilizados, até o final do exercício, quando houver.
h) encaminhar à ANCINE, ao final do Programa, relatório das atividades realizadas. 
4-DISPOSIÇÕES GERAIS: a) Qualquer serviço só poderá ser realizado pelo CTAV depois de solicitação formal da ANCINE, por meio de Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego.
b) A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto, com cópia para o Superintendente de Fomento. c) A Ordem de Tráfego deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto;d) As solicitações referidas nas alíneas "b" e "c" deste item deverão ser enviadas ao Setor de Difusão do CTAV.e) O(a) produtor(a) ou o(a) diretor(a) da obra cinematográfica confeccionada no âmbito do Programa de Apoio poderá solicitar ao CTAV o seu empréstimo para exibição em festivais, mostras e congêneres.
5-GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto ao CTAV.b) Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas neste Termo de Cooperação.c) O CTAV designará, formalmente, um supervisor da atividade para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
Encaminha-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito. ___________________________________________________ _________________________________Local e Data GUSTAVO DAHLGerente do CTAV
APROVAÇÃO 
( ) APROVO ( ) NÃO APROVO _______________________________________________ _____________________________________Local e Data MANOEL RANGELDiretor-Presidente da ANCINE