Portaria ICMBio nº 66 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Renova o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca/SC.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº 14 de setembro de 2000, que criou a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no estado de Santa Catarina;

Considerando a Portaria IBAMA Nº 48, de 22 de junho de 2006 , que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA Nº 02001.007367/2005-92,

Resolve:

Art. 1º Renovar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - (Revogado pela Portaria ICMBio nº 88, de 10.11.2011, DOU 11.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - Coordenação Regional do ICMBio em Florianópolis/SC - CR9, sendo um titular e um suplente;"

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;

IV - Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna/SC, sendo um titular e um suplente;

V - Superintendência de Santa Catarina do Ministério da Pesca e Aqüicultura, sendo um titular e um suplente;

VI - Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina - SPU/SC, sendo um titular e um suplente;

VII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;

VIII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;

IX - 3ª CIA do Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Garopaba/SC, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Imbituba/SC, sendo um titular e um suplente;

XII - Prefeitura Municipal de Laguna/SC/Fundação Lagunense de Meio Ambiente - FLAMA, sendo um titular e um suplente;

XIII - Câmara Municipal de Imbituba/SC, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XIV - Associação R3 Animal, sendo um titular e um suplente;

XV - Fundação Gaia, sendo um titular e um suplente;

XVI - Instituto Baleia Franca - IBF, sendo um titular e um suplente;

XVII - Instituto Carijós Pró-Conservação da Natureza, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Instituto Ambiental ECOSUL, sendo um titular e um suplente;

XIX - Instituto Sea Shepherd Brasil, sendo um titular e um suplente;

XX - Projeto Baleia Franca - PBF-Brasil/Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC-Brasil, sendo um titular e um suplente;

XXI - Sociedade Ecológica Balneário do Rincão, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação Empresarial de Imbituba - ACIM, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação Comercial, Industrial e Rural de Jaguaruna - ACIRJ, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Associação Empresarial de Tubarão - ACIT, sendo um titular e um suplente;

XXV - Associação de Moradores da Praia dos Naufragados - AMOPRAN, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Associação de Pescadores de Garopaba - APG, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão - AREA-TB, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Associação dos Rizicultores do Vale do Rio D´una e Região - ARIVALE, sendo um titular e um suplente;

XXIX - Associação dos Pescadores da Comunidade de Ibiraquera - ASPECI, sendo um titular e um suplente;

XXX - Associação de Surf da Praia do Rosa - ASPR, sendo um titular e um suplente;

XXXI - Colônia de Pescadores Z-33, sendo um titular e um suplente;

XXXII - Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO, sendo um titular e um suplente;

XXXIII - Fórum da Agenda 21 Local da Lagoa de Ibiraquera, sendo um titular e um suplente;

XXXIV - Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Imbituba - OAB/Ibituba, sendo um titular e um suplente;

XXXV - Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, sendo um titular e um suplente.

XXXVI - Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA, sendo um titular e um suplente. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 88, de 10.11.2011, DOU 11.11.2011 )

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS