Portaria IBAMA nº 48 de 22/06/2006

Norma Federal

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;

Considerando o art. 15 § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007367/2005-92,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;

III - Marinha do Brasil - Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, sendo um titular e um suplente;

IV - Ministério da Pesca e Aqüicultura - Superintendência de SC, sendo um titular e um suplente;

V - Superintendência Estadual do Patrimônio da União - SPU, sendo um titular e um suplente;

VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;

VIII - Polícia Ambiental - 3a CIA de Polícia Ambiental, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Garopaba, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Imbituba, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Laguna - Fundação Lagunense de Meio Ambiente - FLAMA, sendo um titular e um suplente;

XII - Câmara Municipal de Imbituba, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação R3 Animal, sendo um titular e um suplente;

XV - Fundação Gaia, sendo um titular e um suplente;

XVI - Instituto Baleia Franca - IBF, sendo um titular e um suplente;

XVII - Instituto Carijós Pro Conservação da Natureza, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Instituto ECOSUL, sendo um titular e um suplente;

XIX - Instituto Sea Shepherd Brasil, sendo um titular e um suplente;

XX - Projeto Baleia Franca/Brasil, sendo um titular e um suplente;

XXI - Sociedade Ecológica Balneário Rincão, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação Empresarial de Imbituba - ACIM, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação Comercial, Industrial e Rural de Jaguaruna - ACIRJ, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Associação Empresarial de Tubarão - ACIT, sendo um titular e um suplente;

XXV - Associação de Moradores da Praia dos Naufragados - AMOPRAN, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Associação de Pescadores de Garopaba - APG, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão - AREA/TB, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Associação dos Rizicultores do Vale do Rio Duna e Região - ARIVALE, sendo um titular e um suplente;

XXIX - Associação de Pescadores de Ibiraquera - ASPECI, sendo um titular e um suplente;

XXX - Associação de Surfistas Praia do Rosa - ASPR, sendo um titular e um suplente;

XXXI - Colônia de Pescadores Z33, sendo um titular e um suplente;

XXXII - Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO, sendo um titular e um suplente;

XXXIII - Fórum da Agenda 2l de Ibiraquera, sendo um titular e um suplente;

XXXIV - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Imbituba - OAB/Imbituba, sendo um titular e um suplente;

XXXV - Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC sendo um titular e um suplente. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 107, de 14.10.2010, DOU 15.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
III - um representante da Gerência Regional de Patrimônio da União em Santa Catarina - GRPU;
IV - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
V - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - 19ª SDR;
VI - um representante da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;
VII - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - EPAGRI;
VIII -- um representante da Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA;
IX - um representante da Prefeitura Municipal de Tubarão;
X - um representante da Prefeitura Municipal de Laguna;
XI - um representante da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes;
XII - um representante da Prefeitura Municipal de Garopaba;
XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Içara;
XIV - um representante da Prefeitura Municipal de Imbituba;
XV - um representante da Prefeitura Municipal de Palhoça;
XVI - um representante da Associação de Surfistas, Amigos e Ecologistas da Praia do Porto - ASAEP;
XVII - um representante do Instituto Sea Shepherd Brasil - Sea Shepherd;
XVIII - um representante do Instituto Conexão Ambiental - ICAM;
XIX - um representante do Instituto Baleia franca - IBF;
XX - um representante da Fundação Gaia;
XXI - um representante da Coalizão Internacional da Vida Silvestre/Projeto Baleia Franca - IWC/PBF;
XXII - um representante da Associação R3 Animal - R3 Animal;
XXIII - um representante da Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA;
XXIV - um representante da Associação Rasga Mar na Defesa da Natureza - Rasgamar;
XXV - um representante da Sociedade Ecológica Balneário Rincão;
XXVI - um representante do Instituto Ambiental Ecosul - ECOSUL;
XXVII - um representante da Associação de Movimento Ecológico Upiar Ibi - UPIAR IBI;
XXVIII - um representante do Movimento Ambiental do Rosa/Associação dos Moradores e Amigos da Praia do Rosa - MAR;
XXIX - um representante do Instituto Larus de Desenvolvimento Ambiental, Social e Noologia;
XXX - um representante da Colônia de Pescadores Z-13 de Imbituba;
XXXI - um representante da Associação dos Surfistas da Praia do Rosa - ASPR;
XXXII - um representante do Conselho Comunitário e Cultural de Ibiraquera - CCI;
XXXIII - um representante da Associação dos Pescadores da Comunidade de Ibiraquera;
XXXIV - um representante da G. A. Werlang Gestão e Ambiente Ltda - Gaia Village;
XXXV - um representante da Associação dos Moradores da Praia dos Naufragados - AMOPRAN;
XXXVI - um representante da Associação dos Pescadores da Barra do Camacho - APEBARCA;
XXXVII - um representante do Fórum da Agenda 21 Local da Lagoa de Ibiraquera;
XXXVIII - um representante da Associação dos Pescadores Artesanais do Cabo de Santa Marta Grande - APAFa;
XXXIX - um representante da Associação dos Apicultores do Vale do Rio D'uma - APIVALE;
XL - um representante da Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO;
XLI - um representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense/Fundação Educacional de Criciúma - UNESC;
XLII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Imbituba - ACIM;
XLIII - um representante da Associação Ecovida de Certificação Participativa - ECOVIDA.
Parágrafo único. A Chefe da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS