Portaria SEED nº 66 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009
Descentraliza à Universidade Federal de Mato Grosso, Unidade Gestora/Gestão 154045/15262, o crédito orçamentário, no valor de R$ 475.300,52 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos reais e cinqüenta e dois centavos).
O Secretário de Educação a Distância, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Mato Grosso, Unidade Gestora/Gestão 154045/15262, o crédito orçamentário, no valor de R$ 475.300,52 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos reais e cinqüenta e dois centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "a aquisição de equipamentos para a implantação de processo de Educação Mediada por Tecnologias da Informação e da Comunicação em formato de atuação presencial e não presencial e desenvolvimento de novas estratégias de ensino-aprendizagem", com execução no período de novembro/2009 a dezembro/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 020874
IV - PI: PDD02B52C7N
V - Elementos de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 475.300,52 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos reais e cinqüenta e dois centavos).
Nota de Crédito: 2009NC000027 de 26.11.2009.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Mato Grosso e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.010056/2009-14.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2009.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Demerval Guilarducci Bruzzi, matrícula SIAPE nº 11019157 para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY