Portaria CAPES nº 66 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional-AAE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CAPES nº 186, de 17.12.2008, DOU 19.12.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 361, de 28 de março de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Considera-se atividade de avaliação educacional, para efeito desta portaria e para o pagamento do auxílio, todos os tipos de avaliação que tenham por objeto ou finalidade o aperfeiçoamento da educação.
Art. 2º Serão remuneradas com o AAE, os pesquisadores que participarem das seguintes atividades, a serviço da CAPES:
I - reunião do Conselho Superior, quando de sua pauta constarem atividades de avaliação de projeto, relatórios e/ou propostas educacionais;
II - reunião do Conselho Técnico-Científico, quando de sua pauta constarem atividades vinculadas a processos de avaliação educacional, sejam como membros, sejam como consultores;
III - reunião de avaliação de programas de pós-graduação;
IV - reunião de apreciação de propostas de cursos novos;
V - visita realizada por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Avaliação, a programa que, a juízo da respectiva área, necessita de análise e acompanhamento presencial;
VI - visita realizada por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Avaliação, a curso novo que está sendo proposto e que, a juízo da respectiva área, necessita de diligência de visita;
VII - reunião de comissão decisória de avaliação de prêmios de teses;
VIII - reunião de assessoramento à Presidência e Diretorias, sempre que suas atividades se relacionarem com processos de avaliação;
IX - participação de reunião com a Diretoria Executiva da CAPES, ou representando a CAPES junto à outra instituição ou organização, sempre que tal participação se relacionar com atividades de avaliação do Ensino Superior e Básico.
Parágrafo único. O cumprimento das atividades enumeradas do inciso I ao IV, será atestado pela Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultoria-CEC; o do inciso V e VI, pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação-CAA: o dos incisos VII pela Coordenação de Estudos e Divulgação Científica - CED, o dos incisos VIII e IX, pela Presidência e/ou pela respectiva Diretoria que tiver solicitado a participação do pesquisador.
Art. 3º É vedado o pagamento do AAE em função de atividades que não sejam de avaliação da educação, constituindo-se em simples prestação de serviço.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, a emissão de pareceres on-line não fará jus ao recebimento do AAE.
Art. 4º Todos os pagamentos referenciados nesta Portaria somente serão efetuados após atestação formal do setor solicitante.
Parágrafo único. A CAPES efetuará o pagamento do AAE até o 10º dia útil subseqüente à atestação formal da execução da atividade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"