Portaria CAPES nº 186 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAPES nº 16, de 01.02.2011, DOU 10.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, e tendo em vista o que determina a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007 e o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º Considerar atividade de avaliação educacional, para efeito desta portaria e para o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional, todos os tipos de avaliação ou atividades relacionadas com avaliação, que tenham por objeto ou finalidade o aperfeiçoamento da educação.

Art. 2º Serão remuneradas com o Auxílio de Avaliação Educacional, os colaboradores que participarem das seguintes atividades, a serviço da CAPES:

I - reunião do Conselho Superior, quando de sua pauta constarem atividades de avaliação de projeto, relatórios e/ou propostas educacionais;

II - reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB), quando de suas pautas constarem atividades vinculadas a processos de avaliação educacional, sejam como membros, sejam como consultores;

III - reunião de avaliação de programas de pós-graduação;

IV - reunião de avaliação de propostas de cursos novos;

V - visita realizada por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Avaliação, a programa de pós-graduação que, a juízo da respectiva área, ou por indicação da Diretoria, necessita de avaliação e acompanhamento presencial;

VI - visita realizada por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Avaliação, a curso novo que está sendo proposto e que, a juízo da respectiva área, ou por indicação do CTCES, necessita de diligência de visita;

VII - reunião para definição de critérios de avaliação de veículos de divulgação da produção científica (Qualis), ou para avaliação dos referidos periódicos;

VIII - reunião de comissão decisória de avaliação de Prêmios CAPES de Teses;

IX - visita realizada por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Educação Básica Presencial ou por indicação do CTC-EB, a curso de licenciatura ou de formação de professores em nível de especialização;

X - Reuniões do Comitê de Avaliação e Regulação do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB);

XI - Reuniões e atividades de acompanhamento, por comissões ad hoc, das avaliações dos cursos de pedagogia, licenciatura e normal superior, nos processos de avaliação conduzidos pelo INEP;

XII - visita realizada in loco por consultores da CAPES, com autorização da Diretoria de Educação a Distância, para acompanhamento, junto às Instituições Públicas e aos pólos de apoio presencial, da implementação de cursos superiores a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil-UAB;

XIII - reunião de assessoramento à Presidência e Diretorias, sempre que suas atividades se relacionarem com processos de avaliação;

XIV - participação de reunião com a Diretoria Executiva da CAPES, ou representando a CAPES junto à outra instituição ou organização, sempre que tal participação se relacionar com atividades de avaliação do Ensino Superior ou Básico.

Art. 3º As providências para o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional serão tomadas pelas unidades responsáveis pela realização das atividades, enumeradas no art. 2º:

I - nos incisos I e II, pela Secretaria Executiva de Órgãos Colegiados - SECOL;

II - nos incisos III ao VIII, pela Diretoria de Avaliação - DAV;

III - nos incisos IX ao XI, pela Diretoria de Educação Básica Presencial - DEB;

IV - no inciso XII, pela Diretoria de Educação a Distância - DED;

IV - nos incisos XIII e XIV, pela Presidência e/ou Diretoria que tiver solicitado a participação do colaborador;

Art. 4º É vedado o pagamento do AAE em função de atividades que não sejam de avaliação da educação, constituindo-se em simples prestação de serviço.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, a emissão de pareceres on line não fará jus ao recebimento do AAE.

Art. 5º Todos os pagamentos referenciados nesta Portaria somente serão efetuados após atestação formal do setor competente.

Parágrafo único. A CAPES efetuará o pagamento do AAE até o 10º dia útil subseqüente à atestação formal da execução da atividade.

Art. 6º Convalidar os atos relativos ao pagamento do Auxilio de Avaliação Educacional - AAE, nos termos da presente Portaria, praticados após 20 de dezembro de 2007.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 066, de 20 de julho de 2007, publicada no DOU de 23 subsequente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"