Portaria SUPREC nº 65 DE 12/04/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 mai 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 71/2017 concedido ao estabelecimento da empresa Cargillagrícola S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.596.636-8.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV00546/2018-4,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2018 o Regime Especial nº 071/2017, objeto do Termo de Acordo nº 01/2017, ambos de 11 de abril de 2017, concedido ao estabelecimento da empresa CARGILLAGRÍCOLA S.A., ora denominado BENEFICIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0421-51 e no CAGEP sob nº 19.596.636-8, localizado na Rua Principal, 1001, Sala 05, Estrada BR 135, Vila Maranhão, Município de São Luís - MA.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo referido no art. 1º deverá ser apresentado eletronicamente, no padrão Excel, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS xxx xxx   xxxxxxxx xxxx xxxx   xxxxxxxx xxxx xxx

§ 1º Até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, o relatório de que trata o caput deverá ser apresentado eletronicamente, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF:

§ 2º O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 12 de abril de 2018 até 31 de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), _________ de abril de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita