Portaria SESu nº 647 de 05/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Abril de 2009.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11,768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Abril de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

Fonte: 0112915003

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI. Processo: 23000.000773/2009-38

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

GESTÃO IFES HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS Nº Residentes 3390.04 3391.47 TOTAL 
complementação 
154357 15269 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 7.665,80 1.533,16 9.198,96 
158172 15230 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 3.832,90 766,58 4.599,48 
TOTAL 11.498,70 2.299,74 13.798,44