Portaria SESu nº 646 de 05/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0112915002

PTRES: 001763

Processo: 23000.004378/2009-24

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2284- CGHU/DHR/SESu/MEC, de 28.04.2009, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUFs - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

IFES HU  UG  GESTÃO  VALOR TOTAL  NC  
FURG HUDMRCJ 154042 15259 1.137.883,50 326 
HCPA HCPA 155001 15275 1.129.927,50 328 
UFAL HUPAA 150229 15222 1.041.007,50 344 
UFAM HUGV 150224 15256 1.408.329,00 331 
UFBA HUPES 150247 15223 2.037.555,00 333 
UFBA MCO 150247 15223 251.082,00 335 
UFCE HUWC 150244 15224 1.667.718,00 338 
UFCE MEAC 150246 15224 613.957,50 345 
UFCG HUAC 158196 15281 747.337,50 347 
UFES HUCAM 153047 15225 1.158.768,00 351 
UFF HUAP 153057 15227 1.291.153,50 375 
UFGO HC 153054 15226 2.440.561,50 356 
UFJF HU 150231 15228 1.176.142,50 358 
UFMA HU 154072 15258 2.152.156,50 378 
UFMG HC 153261 15229 2.896.159,50 360 
UFMS HUMAP 154357 15269 1.445.359,50 363 
UFMT HUJM 154070 15262 1.112.494,50 365 
UFPA HUBFS 150220 15230 315.315,00 369 
UFPA HUJBB 158172 15230 1.999.471,50 371 
UFPB HULW 153071 15231 1.153.386,00 373 
UFPE HC 153094 15233 1.840.585,50 374 
UFPEL HE 154145 15264 1.551.771,00 376 
UFPI HU 154048 15265 51.421,50 349 
UFPR HC 153808 15232 4.780.368,50 377 
UFRJ HESFA 150432 15236 44.401,50 368 
UFRJ HUCFF 150432 15236 2.838.420,00 367 
UFRJ IDT 150432 15236 55.224,00 366 
UFRJ IG 150432 15236 87.165,00 364 
UFRJ INDC 150432 15236 88.569,00 362 
UFRJ IP 150432 15236 305.545,50 361 
UFRJ IPPMG 150432 15236 267.286,50 359 
UFRJ MEAC 150432 15236 510.529,50 357 
UFRN HPPHFB 150426 15234 176.085,00 355 
UFRN HUAB 150426 15234 159.295,50 354 
UFRN HUOL 150426 15234 1.368.841,50 353 
UFRN MEJC 150426 15234 371.943,00 352 
UFSE HU 154177 15267 1.038.199,50 350 
UFSC HUPEST 150232 15237 1.353.631,50 348 
UFSM HU 153610 15238 1.866.267,00 346 
UFTM HE 150221 15242 1.539.135,00 343 
UFU HC 150233 15260 2.340.702,00 339/340/341/372 
UNB HUB 154106 15257 2.370.010,50 334 
UNIFESP UNIFESP 153031 15250 5.254.996,50 332 
UNIRIO HUGG 154035 15255 1.113.840,00 330 
TOTAL 58.550.000,00