Portaria MME nº 645 de 15/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010
Altera a Portaria MME nº 55 de 2010, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e empreendimentos de geração a partir de biomassa e de fonte eólica, no segundo trimestre de 2010.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 55, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, nos dias 25 e 26 de agosto de 2010, Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria MME nº 555, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 26 de agosto de 2010, Leilão de Fontes Alternativas específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN