Portaria AGU nº 642 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de verificar a compatibilidade da instrução dos processos administrativos de transposição, pendentes de decisão, ao estabelecido na legislação de regência, nas Instruções Normativas AGU nº 6, de 22 de janeiro de 1999 e nº 7, de 10 de fevereiro de 1999, e ao contido no Acórdão TCU nº 361/2009 - Plenário.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Considerando a Recomendação 1.5 e o contido no Acórdão nº 361/2009 do Tribunal de Contas da União:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de verificar a compatibilidade da instrução dos processos administrativos de transposição, pendentes de decisão, ao estabelecido na legislação de regência, nas Instruções Normativas AGU nº 6, de 22 de janeiro de 1999 e nº 7, de 10 de fevereiro de 1999, e ao contido no Acórdão TCU nº 361/2009 - Plenário, e promover as medidas saneadoras necessárias, quando couber, de modo a tornar os processos aptos à manifestação do Consultor-Geral da União e à decisão final do Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. Todos os processos devem ser instruídos com análise jurídica individualizada e atualizada quanto ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários à transposição.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado por:

I - oito representantes da Consultoria-Geral da União - CGU; (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 695, de 25.05.2009, DOU 27.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"I - 2 (dois) representantes da Consultoria-Geral da União;"

II - um representante do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos - DAJI; e (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 695, de 25.05.2009, DOU 27.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"II - 2 (dois) representantes do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos - DAJI; e"

III - um representante da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 695, de 25.05.2009, DOU 27.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"III - 2 (dois) representantes da Corregedoria-Geral da Advocacia da União."

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá a um dos representantes da Consultoria-Geral da União.

§ 2º A indicação dos representantes será feita no prazo máximo de 48 horas a contar da publicação da presente Portaria pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º Será franqueado a representantes previamente designados da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União o acompanhamento dos trabalhos e apresentação de sugestões ao Coordenador do GT de que trata esta Portaria.

§ 4º Caberá ao Coordenador, ouvidos os demais integrantes, fixar a metodologia de trabalho e distribuir tarefas com vistas à consecução do objetivo do GT posto no art. 1º desta Portaria.

§ 5º O Coordenador do GT poderá, caso entenda adequado, com vistas a acelerar a apreciação das matérias, encaminhar lotes de processos já analisados pelo GT, organizados por identidade ou conexão temática, à apreciação do Consultor-Geral da União, sem que seja necessário aguardar o término do prazo fixado ao Grupo.

Art. 3º O Gabinete do Consultor-Geral da União providenciará o apoio necessário à atuação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo é de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará, ao final, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, incluindo o registro dos processos encaminhados com base no § 5º do art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI