Portaria MCid nº 641 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece, até 19 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, até 19 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, sem prejuízo do disposto no art. 1º, §1º da Portaria nº 314, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, Seção 1, página 89.
Art. 2º A prorrogação perderá sua eficácia em caso de cancelamento dos empenhos inscritos em "Restos a Pagar" pertinentes aos contratos vigentes sob cláusula suspensiva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA