Portaria MCid nº 641 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Estabelece, até 19 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, até 19 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, sem prejuízo do disposto no art. 1º, §1º da Portaria nº 314, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, Seção 1, página 89.

Art. 2º A prorrogação perderá sua eficácia em caso de cancelamento dos empenhos inscritos em "Restos a Pagar" pertinentes aos contratos vigentes sob cláusula suspensiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA