Portaria CBMERJ nº 640 de 01/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2011

Estabelece novos prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios referente ao exercício de 2010, para os proprietários de imóveis localizados nos Municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São Fídelis e Teresópolis e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-08/231/51405/2011,

Resolve:

Art. 1º Adiar, para os contribuintes proprietários de imóveis situados nos Municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São Fidélis e Teresópolis, as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, referentes ao exercício de 2010, estabelecidas pela Portaria CBMERJ nº 609, de 01 de junho de 2010, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2011

PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CBMERJ Nº 640 DE JANEIRO DE MARÇO DE 2011.

Final
Cota Única ou 1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela
0
20 jul 2011
23 ago 2011
21 set 2011
19 out 2011
22 Nov 2011
21 Dez 2011
1
2
21 jul 2011
24 ago 2011
22 set 2011
20 out 2011
23 Nov 2011
22 Dez 2011
3
4
26 jul 2011
25 ago 2011
27 set 2011
25 out 2011
24 Nov 2011
27 Dez 2011
5
6
27 jul 2011
30 ago 2011
28 set 2011
26 out 2011
29 Nov 2011
28 Dez 2011
7
8
28 jul 2011
31 ago 2011
29 set 2011
27 out 2011
30 Nov 2011
29 Dez 2011
9