Portaria CBMERJ nº 609 de 01/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2010
Estabelece os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/069/51405/2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios referentes ao exercício de 2010, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único.
Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas às datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 7, de 29 de dezembro de 2009.
§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.
PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel. BM
Comandante-Geral
ANEXO ÚNICOFinal | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
0 | 15 Mar 2011 | 14 Abr 2011 | 17 Mai 2011 | 14 Jun 2011 | 14 Jul 2011 | 16 Ago 2011 |
1 | ||||||
2 | 17 Mar 2011 | 19 Abr 2011 | 19 Mai 2011 | 16 Jun 2011 | 19 Jul 2011 | 18 Ago 2011 |
3 | ||||||
4 | 22 Mar 2011 | 20 Abr 2011 | 24 Mai 2011 | 21 Jun 2011 | 21 Jul 2011 | 23 Ago 2011 |
5 | ||||||
6 | 24 Mar 2011 | 26 Abr 2011 | 25 Mai 2011 | 22 Jun 2011 | 26 Jul 2011 | 24 Ago 2011 |
7 | ||||||
8 | 29 Mar 2011 | 28 Abr 2011 | 26 Mai 2011 | 28 Jun 2011 | 28 Jul 2011 | 25 Ago 2011 |
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) | ||||
A | Até 50m² (*) | 18,97 | A | Até 50m² | 37,93 | ||||
B | Até 80m² | 47,42 | B | Até 80m² | 56,90 | ||||
C | - Até 120m² | 56,90 | C | Até 120m² | 113,80 | ||||
D | - Até 200m² | 75,87 | D | Até 200m² | 318,65 | ||||
E | Até 300m² | 94,84 | E | Até 300m² | 417,28 | ||||
F | Mais de 300m² | 113,80 | F | Até 500m² | 531,08 | ||||
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 948,86 | ||||||
H | Acima de 1.000m² | 1.138,03 |