Portaria CBMERJ nº 609 de 01/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2010

Estabelece os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/069/51405/2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios referentes ao exercício de 2010, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único.

Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas às datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 7, de 29 de dezembro de 2009.

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.

PEDRO MARCO CRUZ MACHADO - Cel. BM

Comandante-Geral

ANEXO ÚNICO

Final
Cota Única ou 1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela
0
15 Mar 2011
14 Abr 2011
17 Mai 2011
14 Jun 2011
14 Jul 2011
16 Ago 2011
1
2
17 Mar 2011
19 Abr 2011
19 Mai 2011
16 Jun 2011
19 Jul 2011
18 Ago 2011
3
4
22 Mar 2011
20 Abr 2011
24 Mai 2011
21 Jun 2011
21 Jul 2011
23 Ago 2011
5
6
24 Mar 2011
26 Abr 2011
25 Mai 2011
22 Jun 2011
26 Jul 2011
24 Ago 2011
7
8
29 Mar 2011
28 Abr 2011
26 Mai 2011
28 Jun 2011
28 Jul 2011
25 Ago 2011
9

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
A
Até 50m² (*)
18,97
A
Até 50m²
37,93
B
Até 80m²
47,42
B
Até 80m²
56,90
C
- Até 120m²
56,90
C
Até 120m²
113,80
D
- Até 200m²
75,87
D
Até 200m²
318,65
E
Até 300m²
94,84
E
Até 300m²
417,28
F
Mais de 300m²
113,80
F
Até 500m²
531,08
(*) Não há incidência da taxa sobre casas.
G
Até 1.000m²
948,86
H
Acima de 1.000m²
1.138,03