Portaria COMAER nº 633 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 5 de dezembro de 2011 a 9 de abril de 2012.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ; o art. 2º do Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011 , que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2011, e o que consta do Processo nº 67005.003216/2011-19,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 5 de dezembro de 2011 a 9 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA O PERÍODO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 A 9 DE ABRIL DE 2012.

OFICIAIS  
QUADROS   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   TOTAL  
CEL   TEN CEL   MAJ   CAP   1º TEN   2º TEN  
Aviadores  280   436   414   507   478   220   2335  
Engenheiros   21   34   51   103   245   -  454  
Intendentes   107   167   120   198   152   67   8 11  
Médicos   29   65   99   235   400   -  828  
Dentistas   10   58   61   87   11 8   -  334  
Farmacêuticos   5   23   25   46   35   -  134  
Infantaria   30   79   40   82   71   30   332  
Especialistas-em-Aviões  1   6   35   71   34   9   155  
Especialistas-em-Comunicações   1   3   33   77   37   21   171  
Especialistas-em-Armamento   1   3   25   34   21   8   91  
Especialistas-em-Fotografia   1   1   13   23   13   5   55  
Especialistas-em-Meteorologia   1   6   28   38   18   15   105  
Especialistas-em-Controle-de-Tráfego-Aéreo  1   4   19   46   30   17   116  
Especialistas-em-Suprimento-Técnico   1   1   8   53   33   4   99  
QOEA   -  -  -  300   480   348   1128  
QCOA   -  -  -  -  658   465   1123  
TOTAL   489   886   971   1900   2823   1209   8278