Portaria COMAER nº 633 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 5 de dezembro de 2011 a 9 de abril de 2012.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ; o art. 2º do Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011 , que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2011, e o que consta do Processo nº 67005.003216/2011-19,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 5 de dezembro de 2011 a 9 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA O PERÍODO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 A 9 DE ABRIL DE 2012.

OFICIAIS  
QUADROS   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   TOTAL  
CEL   TEN CEL   MAJ   CAP   1º TEN   2º TEN  
Aviadores  280   436   414   507   478   220   2335  
Engenheiros   21   34   51   103   245   454  
Intendentes   107   167   120   198   152   67   8 11  
Médicos   29   65   99   235   400   828  
Dentistas   10   58   61   87   11 8   334  
Farmacêuticos   5   23   25   46   35   134  
Infantaria   30   79   40   82   71   30   332  
Especialistas-em-Aviões  1   6   35   71   34   9   155  
Especialistas-em-Comunicações   1   3   33   77   37   21   171  
Especialistas-em-Armamento   1   3   25   34   21   8   91  
Especialistas-em-Fotografia   1   1   13   23   13   5   55  
Especialistas-em-Meteorologia   1   6   28   38   18   15   105  
Especialistas-em-Controle-de-Tráfego-Aéreo  1   4   19   46   30   17   116  
Especialistas-em-Suprimento-Técnico   1   1   8   53   33   4   99  
QOEA   300   480   348   1128  
QCOA   658   465   1123  
TOTAL   489   886   971   1900   2823   1209   8278