Decreto nº 7.441 de 16/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 ,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.305, de 22 de setembro de 2010 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2011

POSTOS QUADROS   GENERAIS   SUBTOTAL  SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUBTOTAL   TOTAL  
AE  VA  CA    CMG  CF  CC  CT  1T  2T 
CORPO DA ARMADA  
OFICIAIS DA ARMADA (CA)   18  34  57  228  425  533  551  291  243  2.271  2.328 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)  25  27  88  140  140 
SUBTOTAL  18  34  57  228  425  533  576  318  331  2.411  2.468 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  
OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)  60  116  159  151  88  61  635  644 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)  31  44  44 
SUBTOTAL  60  116  159  157  95  92  679  688 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  
OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)  44  118  164  129  82  65  602  609 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)  43  47  102  192  192 
SUBTOTAL  44  118  164  172  129  167  794  801 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA  
OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)  46  66  101  53  254  520  526 
SUBTOTAL  46  66  101  53  254  520  526 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
MÉDICOS (Md)  47  87  131  144  198  607  612 
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)  14  56  73  74  81  298  298 
APOIO À SAÚDE (S)  13  49  76  77  113  328  328 
SUBTOTAL   74  192  280  295  392  1.233  1.238 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA  
TÉCNICO (T)  44  196  343  324  204  1.111  1.111 
CAPELÃES NAVAIS (CN)  17  15  46  46 
AUXILIAR DA ARMADA (AA)  172  146  73  391  391 
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)  67  43  30  140  140 
SUBTOTAL  46  201  350  580  408  103  1.688  1.688 
TOTAL  24  54  84  498  1.118  1.587  1.833  1.596  693  7.325  7.409 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.587, de 21.10.2011, DOU 24.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Anexo

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011   
LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVOS   
POSTOS
QUADROS   GENERAIS   SUBTOTAL   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUBTOTAL   TOTAL   
TB   MB   BR   CEL   TCEL   MAJ   CAP   1 TEN   2 TEN   
I - OFICIAIS DE CARREIRA    
AVIADORES    8    21    35    64    285    437    420    524    483    220    2.369    2.433    
ENGENHEIROS    -   1    5    6    21    34    45    103    245    -   448    454    
INTENDENTES    -   1    6    7    105    167    120    180    152    67    791    798    
MÉDICOS    -   1    5    6    34    65    99    250    400    -   848    854    
DENTISTAS    -   -   -   -   9    58    61    87    116    -   331    331    
FARMACÊUTICOS    -   -   -   -   5    23    25    46    34    -   133    133    
INFANTARIA    -   -   1    1    30    79    40    70    71    30    320    321    
ESP. AVIÕES    -   -   -   -   -   6    35    71    34    9    155    155    
ESP. COMUNICAÇÕES    -   -   -   -   -   3    33    77    37    21    171    171    
ESP. ARMAMENTO    -   -   -   -   -   3    25    34    21    8    91    91    
ESP. FOTOGRAFIA    -   -   -   -   -   1    13    23    13    5    55    55    
ESP. METEOROLOGIA    -   -   -   -   -   6    28    38    18    15    105    105    
ESP. CTA    -   -   -   -   -   4    19    46    28    17    114    114    
ESP. SUP. TÉCNICO    -   -   -   -   -   0    8    51    33    4    96    96    
ESP. AER. (QOEA)    -   -   -   -   -   -   -   300    480    348    1.128    1.128    
SUBTOTAL    8    24    52    84    489    886    971    1.900    2.165    744    7.155    7.239    
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS                                        
COMPLEM. (QCOA)    -   -   -   -   -   -   -   -   658    465    1.123    1.123    
SUBTOTAL    -   -   -   -   -   -   -   -   658    465    1.123    1.123    
TOTAL    8    24    52    84    489    886    971    1.900    2.823    1.209    8.278    8.362   
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