Portaria CNJ nº 631 de 05/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Constitui o Comitê de Comunicação do Judiciário.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
Considerando que a Resolução CNJ nº 85, de 08 de setembro de 2009, que instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário;
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com a seguinte composição:
I - o Secretário de Comunicação Social do STF;
II - o Assessor-Chefe de Comunicação Social do CNJ;
III - os responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais Superiores;
III - um representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;
IV - um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;
V - um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;
VI - um representante dos Tribunais Regionais Federais;
VII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada ao inciso pela Portaria CNJ nº 20, de 24.02.2010, e DJe CNJ 25.02.2010)
Nota:Redação Anterior:
"VII - um representante da Primeira Instância do Judiciário;"
VIII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 20, de 24.02.2010, e DJe CNJ 25.02.2010)
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O Comitê poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º O Comitê de Comunicação Social do Judiciário terá as seguintes atribuições:
I - analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;
II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais;
III - propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a comunicação social;
IV - acompanhar e verificar a aplicação das diretrizes da Comunicação Social instituídas pela Resolução nº 85, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas;
Art. 3º Fica autorizada a participação da Secretaria de Comunicação do STF no Sistema de Comunicação do Judiciário (SICJUS), que atuará juntamente com a Assessoria de Comunicação do CNJ como órgão central do Sistema.
Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo conselheiro da Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ, pelo Secretário de Comunicação do STF ou assessor de comunicação do CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES