Portaria CNJ nº 631 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Constitui o Comitê de Comunicação do Judiciário.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

Considerando que a Resolução CNJ nº 85, de 08 de setembro de 2009, que instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com a seguinte composição:

I - o Secretário de Comunicação Social do STF;

II - o Assessor-Chefe de Comunicação Social do CNJ;

III - os responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais Superiores;

III - um representante dos Tribunais de Justiça Estaduais;

IV - um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais;

V - um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;

VI - um representante dos Tribunais Regionais Federais;

VII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada ao inciso pela Portaria CNJ nº 20, de 24.02.2010, e DJe CNJ 25.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"VII - um representante da Primeira Instância do Judiciário;"

VIII - o responsável pela Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 20, de 24.02.2010, e DJe CNJ 25.02.2010)

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º O Comitê poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

Art. 2º O Comitê de Comunicação Social do Judiciário terá as seguintes atribuições:

I - analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;

II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais;

III - propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a comunicação social;

IV - acompanhar e verificar a aplicação das diretrizes da Comunicação Social instituídas pela Resolução nº 85, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas;

Art. 3º Fica autorizada a participação da Secretaria de Comunicação do STF no Sistema de Comunicação do Judiciário (SICJUS), que atuará juntamente com a Assessoria de Comunicação do CNJ como órgão central do Sistema.

Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo conselheiro da Comissão de Relações Institucionais e Comunicação do CNJ e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ, pelo Secretário de Comunicação do STF ou assessor de comunicação do CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES