Portaria SMFA nº 63 DE 24/09/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 set 2019

Estabelece normas complementares ao Decreto nº 17.156, de 2019.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 17.156, de 13 de agosto de 2019, e a competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os agentes públicos em exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, cujo acesso aos dados ou informações protegidos por sigilo fiscal não é autorizado, na forma do Decreto nº 17.156, de 13 de agosto de 2019, deverão assinar termos de confidencialidade e sigilo, na forma do Anexo I desta Portaria, para manusearem documentos e processos, físicos ou eletrônicos, a que tenham acesso para o regular desempenho das suas atividades, inclusive em diligências para levantamento de informações cadastrais e captação de documentos relacionados com a titularidade imobiliária.

§ 1º Os agentes públicos previstos no caput poderão ter acesso à "Planta Básica" imobiliária, disponível no Sistema de Administração Tributária e Urbanística - Siatu, desde que dotada de restrição de visualização, consulta e pesquisa dos nomes dos titulares dos imóveis nas respectivas funcionalidades.

§ 2º O acesso dos agentes públicos de que trata este artigo à "Planta Básica" imobiliária do Siatu, sem as restrições previstas no § 1º, será autorizada exclusivamente com a finalidade de se proceder a instauração ou instrução de procedimento administrativo específico.

§ 3º As restrições de acesso aos nomes dos titulares dos imóveis deverão ser observadas para as funções do Siatu disponibilizadas para outros órgãos e entidades da Administração Municipal, salvo quanto aos acessos de servidores da Procuradoria Geral do Município na forma do art. 3º do Decreto nº 17.156, de 2019.

§ 4º Não se submetem às restrições previstas no § 3º a busca e captura automática entre sistemas do nome do titular de imóvel, a partir da informação do índice cadastral, para fins de determinação do sujeito passivo para realização de intimações, notificações e aplicação de penalidades no curso de procedimentos específicos de fiscalização instaurados, no regular exercício do poder de polícia do Município.

§ 5º As solicitações de acesso aos sistemas tributários para captura de informações na forma do § 4º serão avaliadas e, se for o caso, autorizadas pelo titular da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico.

Art. 2º Os diretores das unidades administrativas da Administração Tributária Municipal são responsáveis pela implementação de mecanismos de controle e fiscalização dos acessos às informações protegidas por sigilo fiscal constantes dos bancos de dados afetos as suas competências, cujos acessos deverão ser realizados motivadamente no interesse dos serviços da Administração Tributária do Município.

Art. 3º Pressupõem-se íntegros e seguros os equipamentos, sistemas, aplicações e meios tecnológicos disponibilizados pela Administração Tributária Municipal aos servidores, em relação aos dados e informações protegidos por sigilo fiscal neles armazenados, desde que observadas as medidas de controle e utilizados os recursos de segurança oferecidos pelos equipamentos e aplicações aos respectivos usuários.

(Redação do artigo dada pela Portaria SMFA Nº 5 DE 30/01/2020):

Art. 4º A pessoa a quem for transferida, por quaisquer meios, dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no art. 7º do Decreto nº 17.156, de 2019, deverá estar ciente que:

I - é proibida a divulgação de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal para terceiros;

II - a utilização dos dados é restrita à instrução do processo administrativo informado, bem como dos procedimentos subsequentes à sua conclusão;

III - é vedado o compartilhamento, a cessão, a revelação ou fornecimento por qualquer modo a terceiros ou fora dos objetivos requisitados, dos dados e informações os quais ora são transferidos, com as cautelas de confidencialidade e sigilo fiscal;

IV - é obrigatório manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações recebidas, devendo comunicar imediatamente ao responsável pelo fornecimento das informações quaisquer ocorrências desta natureza;

V - o não cumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade, e a utilização dos dados com desvio de finalidade, sujeita o responsável à sanções administrativas e judiciais previstas na legislação.

§ 1º A entrega de dados e informações de que trata este artigo deverá ser procedida mediante assinatura de "Recibo de Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade" pela autoridade requisitante, conforme modelo constante do Anexo II desta portaria.

§ 2º Deverão ser observados os seguintes procedimentos para o encaminhamento e entrega das informações previstas no caput:

I - as informações serão enviadas em dois envelopes lacrados:

a) um externo, que conterá apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique o grau de sigilo do conteúdo;

b) outro interno, no qual serão inscritos o nome e a função do destinatário, seu endereço, o número do ofício de encaminhamento das informações e a observação em destaque de que se trata de matéria sigilosa;

II - o envelope interno conterá os documentos relativos às informações sigilosas e o Recibo de Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade;

III - o envelope externo conterá o envelope interno e o ofício de encaminhamento das informações.

§ 3º Independente da forma de encaminhamento dos dados solicitados, o Recibo de Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade poderá ser dispensado caso a requisição da autoridade administrativa contenha declaração expressa acerca da assunção do dever de sigilo e proteção dos dados que vierem a ser recebidos, nos termos dos incisos I a V do caput deste artigo, bem como de estar ciente que poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelo descumprimento dos deveres assumidos.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º A entrega de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal previsto no art. 7º do Decreto nº 17.156, de 2019, deverá ser procedida mediante assinatura de "Recibo de Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade" pela autoridade requisitante, conforme modelo constante do Anexo II desta portaria.

§ 1º Deverão ser observados os seguintes procedimentos para o encaminhamento e entrega das informações previstas no caput:

I - as informações serão enviadas em dois envelopes lacrados:

a) um externo, que conterá apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique o grau de sigilo do conteúdo;

b) outro interno, no qual serão inscritos o nome e a função do destinatário, seu endereço, o número do ofício de encaminhamento das informações e a observação em destaque de que se trata de matéria sigilosa;

II - o envelope interno conterá os documentos relativos às informações sigilosas e o Recibo de Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade;

III - o envelope externo conterá o envelope interno e o ofício de encaminhamento das informações.

§ 2º Na hipótese de encaminhamento das informações por meio de tecnologia digital, na forma prevista no § 2º do art. 7º do Decreto nº 17.156, de 2019, deverá ser informado expressamente ao destinatário que deverão ser observadas todas as condições estabelecidas no Recibo e Informações Sigilosas e Termo de Confidencialidade, utilizado para a entrega presencial.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

ANEXO I TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Nome: ___________________________________________ BM: ___________

CPF: _____________________RG: _____________ EXPEDIDOR: _________

Diretoria: __________________________ Gerência: _____________________

Pelo presente assumo compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso como agente público lotado na unidade administrativa acima identificada, sob pena de responder civil, criminal e administrativamente por seu não cumprimento.

Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me, ainda:

1. a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio ou de terceiros, presente ou futuro, e utilizar tais informações exclusivamente em atividades relacionadas com o estágio;

2. a não me apropriar de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;

3. não compartilhar dados, telas, relatórios, consultas, material de e-mail, documentos impressos, fotografias ou qualquer forma registrada em mídia eletrônica (discos, pen drives, CD-ROM, celular, etc.);

4. não compartilhar dados de login e senhas de acesso a computadores e sistemas, tais como a rede da PBH e sistemas (SIATU, SIURBE, BHISSDigital, S-FISCAL, etc.);

5. zelar pela segurança dos equipamentos e da rede contra intrusões maliciosas e contágio por vírus, cavalos de tróia e outras pragas eletrônicas;

6. manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos servidores responsáveis pela coordenação dos trabalhos;

7. manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar imediatamente ao responsável pela unidade administrativa de lotação a ocorrência de incidentes desta natureza;

8. proteger as informações confidenciais que me foram disponibilizadas, abstendo-me de divulgar quaisquer informações pessoais de contribuintes das quais tenha ciência.

Declaro, ainda, estar ciente de todas as sanções administrativas e judiciais pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo.

Belo Horizonte, _____ de __________________________ de ________.

Assinatura

ANEXO II RECIBO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Nome: ______________________________________________BM:___________

CPF: ____________________RG: _________________ EXPEDIDOR: ______

Cargo: _______________Órgão ou Entidade: ___________________________

Endereço: _______________________________________________________

e-mail: _________________________________ Telefone:_________________

Pelo presente acuso o recebimento das informações protegidas por sigilo fiscal da Diretoria________________________ da Subsecretaria da Receita Municipal de Belo Horizonte, em atendimento ao Ofício __________________________, por meio do qual foi informada a instauração do processo administrativo nº __________________________, e declaro assumir o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, sob pena de responder civil, criminal e administrativamente por seu não cumprimento.

Declaro que as informações requisitadas me foram encaminhadas por meio do Ofício _____________, e comprometo-me, ainda, ao fiel cumprimento das seguintes condições:

1 - É proibida a divulgação dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal para terceiros;

2 - A utilização dos dados é restrita à instrução do processo administrativo informado acima, bem como dos procedimentos subsequentes à sua conclusão;

3 - É vedado o compartilhamento, a cessão, a revelação ou fornecimento por qualquer modo a terceiros ou fora dos objetivos requisitados, dos dados e informações os quais ora são transferidos, com as cautelas de confidencialidade e sigilo fiscal;

4 - manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações recebidos, devendo comunicar imediatamente ao responsável pela unidade administrativa responsável pelas informações quaisquer ocorrências desta natureza;

5 - O não cumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade, e a utilização dos dados com desvio de finalidade, torna o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

Declaro, ainda, estar ciente de todas as sanções administrativas e judiciais pelo não cumprimento do presente RECIBO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.

Belo Horizonte, ___ de ______________ de ____.

Assinatura