Portaria INEP nº 63 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010
Altera a Portaria INEP nº 29 de 27 de janeiro de 2010, que institui o exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Brás.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria do Ministério da Educação nº 856, de 04 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Portaria INEP nº 29 de 27 de janeiro de 2010, que institui o exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Brás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1.3 - A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega de cópia de documento de identificação atual (identidade ou passaporte) e recibo de pagamento da taxa de inscrição no posto aplicador onde a prova será aplicada, e posterior agendamento da Parte Individual, no período de 02 de fevereiro a 15 de março de 2010.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.3 - Não caberá pedido de recurso ao INEP do resultado final do exame, conforme decisão da Comissão Técnica do Celpe-Brás.
JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO