Portaria INEP nº 63 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Altera a Portaria INEP nº 29 de 27 de janeiro de 2010, que institui o exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Brás.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria do Ministério da Educação nº 856, de 04 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Portaria INEP nº 29 de 27 de janeiro de 2010, que institui o exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Brás, passa a vigorar com as seguintes alterações:

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1.3 - A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega de cópia de documento de identificação atual (identidade ou passaporte) e recibo de pagamento da taxa de inscrição no posto aplicador onde a prova será aplicada, e posterior agendamento da Parte Individual, no período de 02 de fevereiro a 15 de março de 2010.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.3 - Não caberá pedido de recurso ao INEP do resultado final do exame, conforme decisão da Comissão Técnica do Celpe-Brás.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO