Portaria INEP nº 29 de 27/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010

Torna público que serão recebidas as inscrições de examinados ao exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria do Ministério da Educação nº 856, de 04 de setembro de 2009, torna público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas as inscrições de examinados ao exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, de acordo com as normas desta Portaria.

1. DO EXAME: O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores - MRE, será expedido mediante o resultado do exame efetuado nas instituições devidamente credenciadas - postos aplicadores - pelo MEC.

1.1 O Exame será regido por esta Portaria e operacionalizado em parceria entre Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

1.2 - O exame compõe-se de duas partes: Parte Coletiva - duas tarefas, integrando compreensão oral e produção escrita, e duas tarefas integrando leitura e produção escrita, com duração de 2 horas e 30 minutos; Parte Individual - interação a partir de atividades e interesses mencionados pelo examinando na ficha de inscrição e conversa sobre tópicos do cotidiano, de interesse geral, com base em elementos provocadores (fotos, cartoons, etc.), com duração de 20 minutos.

1.3 - Por intermédio de um único exame, são avaliados quatro níveis de proficiência: Intermediário - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional parcial da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, em contextos conhecidos e situações do cotidiano, podendo apresentar inadequações e interferências da língua materna e/ou de outra (s) língua (s) estrangeira (s) mais freqüentes em situações desconhecidas, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Intermediário Superior - conferido ao examinando que preenche as características descritas no nível intermediário, mas com inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita menos freqüentes do que naquele nível; Avançado - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional amplo da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir de forma fluente, textos orais e escritos sobre assuntos variados em contextos conhecidos e desconhecidos, podendo apresentar inadequações ocasionais principalmente em contextos desconhecidos, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Avançado Superior - conferido ao examinando que preenche todos os requisitos do nível avançado, mas com inadequações na produção escrita e oral menos freqüentes do que naquele nível.

1.4 - O Celpe-Bras certifica proficiência em língua portuguesa em todas as habilidades de forma integrada. A nota final do examinando não é calculada pela média das notas da Parte Coletiva e da Parte Individual. O desempenho avançado na Parte Coletiva, não compensa o desempenho sem certificação na Parte Individual. Para obter o Certificado Avançado, o examinando deve alcançar esse nível em ambas as partes do exame.

2. DAS INSCRIÇÕES: 02 de fevereiro a 10 de março de 2010.

2.1 - Para que as inscrições sejam validadas, torna-se indispensável o cumprimento das seguintes etapas pelo examinando:

2.1.1 - A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão do cadastro de inscrição e do questionário, preenchidos completa e corretamente, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://celpebras.inep.gov.br/inscricao, solicitada no período entre 08 horas do dia 02 de fevereiro e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de março de 2010, obedecendo ao horário oficial de Brasília/DF. O INEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 - A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição e de sua homologação, de acordo com orientação disponível no posto aplicador escolhido pelo examinando.

2.1.3 - A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega de cópia de documento de identificação atual (identidade ou passaporte) e recibo de pagamento da taxa de inscrição no posto aplicador onde a prova será aplicada, e posterior agendamento da Parte Individual, no período de 02 de fevereiro a 15 de março de 2010. (Redação dada ao subitem pela Portaria INEP nº 63, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"2.1.3 - A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega de cópia de documento de identificação atual (identidade ou passaporte) e recibo de pagamento da taxa de inscrição no posto aplicador onde a prova será aplicada, e posterior agendamento da Parte Individual, no período de 02 de fevereiro a 14 de março de 2010."

2.2 - É indispensável que os examinandos tenham, no ato da inscrição, a idade mínima de 16 anos e escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental brasileiro completo.

2.3 - Poderão candidatar-se ao Exame, estrangeiros, brasileiros com dupla nacionalidade e brasileiros cuja língua materna não seja a língua portuguesa.

2.4 - Não será admitida, sob qualquer hipótese, a inscrição em um posto e a realização do exame em outro posto aplicador.

2.5 - Compete aos coordenadores do exame nos postos aplicadores a responsabilidade da verificação, no sistema, do correto preenchimento do questionário e do cadastro de inscrição do examinando, observando todos os campos.

2.6 - Os coordenadores do exame nos postos ficarão responsáveis pelo recebimento do comprovante da taxa de inscrição e agendamento da Parte Individual.

2.7 - A inscrição implica o compromisso tácito do examinando de aceitar as condições estabelecidas para a realização e avaliação do exame, de acordo com esta Portaria.

3. DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME: 28 e 29 de abril de 2010.

3.1- Instruções sobre o local e os horários do exame - Parte Coletiva e Parte Individual - serão obtidas pelo examinando junto ao posto aplicador, ressaltando-se que devem ser rigorosamente observadas. Em caso de inobservância dessas instruções, o examinando terá sua inscrição cancelada, sem direito à restituição da taxa de inscrição.

3.2 - Em postos onde houver número de inscritos que o exija, poderá ocorrer extensão para o(s) dia(s) imediatamente seguinte(s) do período destinado à aplicação da parte individual do exame, a critério do coordenador da aplicação. Os postos que estenderem o prazo deverão apresentar justificativa no relatório a ser enviado ao INEP.

4. DA REALIZAÇÃO DO EXAME:

4.1 - Não será permitida durante a realização da Parte Coletiva, a comunicação entre os examinandos, nem a consulta em livros, anotações, impressos ou qualquer outro material, tampouco o uso de telefone celular, pager ou qualquer outro equipamento eletrônico.

4.2 - O candidato deverá preencher o nome completo no campo obrigatório do caderno de respostas.

4.3 - Ao término do exame, todo o material utilizado pelo examinando deverá ser devolvido ao examinador.

4.4 - Os rascunhos deverão ser feitos única e exclusivamente nas folhas do caderno de questões destinadas para esse fim. Não será, portanto, permitido ao examinando utilizar material próprio para rascunho.

4.5 - O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início.

4.6 - Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados em Portaria ou em comunicado liberado pelo posto aplicador.

4.7 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.

4.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas.

4.9 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação do exame, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação.

4.10 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.

5. DA CORREÇÃO DO EXAME:

5.1 - As provas serão corrigidas por uma comissão ad hoc, designada pelo INEP, composta por professores da área de Português Língua Estrangeira e coordenada pela Comitê Executivo do Celpe-Bras.

5.2 - O examinando deverá responder às tarefas solicitadas no Caderno de Respostas. Tarefas respondidas no Caderno de Questões, no Bloco de Rascunho ou em folhas trocadas do Caderno de Respostas ocasionarão a invalidação da tarefa.

5.3 - O examinando deverá utilizar caneta esferográfica azul ou preta. Provas respondidas a lápis não serão corrigidas.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - Os resultados do Exame Celpe-Bras serão divulgados no Diário Oficial da União - DOU - e na Internet, no endereço eletrônicos http://celpebras.inep.gov.br/resultados, estabelecendo-se como data provável o dia 05 de julho de 2010.

6.2 - Para fins de comprovação perante instituições nacionais ou estrangeiras, a publicação no Diário Oficial da União - DOU, disponível também na página do INEP, possui o mesmo valor dos certificados que vierem a ser expedidos.

6.3 - Não caberá pedido de recurso ao INEP do resultado final do exame, conforme decisão da Comissão Técnica do Celpe-Brás. (Subitem acrescentado pela Portaria INEP nº 63, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010)

7. DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS:

7.1 - Os certificados serão emitidos até 90 dias após a publicação dos resultados no DOU e, em seguida, enviados aos postos aplicadores para entrega aos examinandos. No caso dos postos aplicadores do exterior, os certificados serão encaminhados primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para serem validados pela Divisão de Assuntos Consulares (DAC) e, em seguida, serão encaminhados aos postos aplicadores.

7.2 - Os dados fornecidos pelo examinando na ficha de inscrição serão os mesmos que constarão em seu Certificado.

8. DO BOLETIM DE DESEMPENHO

8.1 - Ao examinando, será disponibilizado no endereço eletrônico citado em 6.1, concomitantemente à divulgação do resultado, o boletim individual contendo informações acerca do seu desempenho na respectiva edição do exame Celpe-Bras.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do examinando implicará a aceitação das normas para o Exame de Proficiência contidas nesta portaria e em outros comunicados eventualmente divulgados.

9.2 - É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, portarias e comunicados referentes a este Exame, por meio do endereço eletrônico htt://www.inep.gov.br/celpebras.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo INEP, sendo a decisão irrecorrível.

9.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas nesta portaria só poderão ser feitas por meio de outra portaria.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO