Portaria MCid nº 628 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Altera o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º A alínea a, do item 6.1.3 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008, publicada no DOU de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) ....

a.1 Poderá ser aceita, para início de obra, declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que o ente federado é detentor da posse da área objeto da intervenção.

a.2 A regularização formal da propriedade deverá ser comprovada até o final da vigência do Termo de Compromisso.

a.3 Em caso de obras lineares de saneamento básico (adutoras, coletores, interceptores e similares) admite-se que a comprovação da titularidade seja efetuada por Termo de Permissão ou Documento de Autorização do Proprietário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA