Portaria SE/MMA nº 62 de 12/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006
Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de regulamentação das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 5.766, de 12 de maio de 2006 e Portaria nº 13, de 23 de janeiro de 2003 resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de regulamentação das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA;
III - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
IV - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
V - Organizações Não Governamentais, a serem indicados pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais - FBOMS; e
VI - Ministério Público Federal.
Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 4º A participação na Comissão Técnica Tripartite não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do referido GT é de noventa dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LANGONE