Portaria DEnsM nº 13 de 23/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2003

Estabelece os procedimentos a serem observados para a atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), aos ocupantes dos cargos de Professor de 1º e 2º Graus, integrantes do Plano Único de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados nos Estabelecimentos de Ensino Naval.

O Diretor de Ensino da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamentou a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.187, 12 de fevereiro de 2001, que instituiu a Gratificação de Incentivo à Docência, regulamentada pelo Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, observadas as alterações constantes da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os procedimentos a serem observados para a atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), aos ocupantes dos cargos de Professor de 1º e 2º Graus, integrantes do Plano Único de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados nos Estabelecimentos de Ensino Naval.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trinta dias a partir da data de sua publicação.

KLEBER LUCIANO DE ASSIS

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID)

Referências:

a) Decreto nº 3.772/2001 (inciso III do art. 1º do Anexo I);

b) Decreto nº 4.432/2002;

c) Lei nº 10.187/2001;

d) Lei nº 10.405/2002; e

1 - PROPÓSITO

1.1 - Estabelecer os procedimentos para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) aos ocupantes dos cargos de Professores de 1º e 2º Graus, lotados e em exercício nos Estabelecimentos de Ensino Naval.

2 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1 - A GID será atribuída de acordo com os resultados da avaliação de atividades de docência e de projetos de interesse institucional, nos valores correspondentes ao máximo de oitenta pontos por servidor. Os valores de cada ponto, dependendo da situação funcional do professor, são aqueles estabelecidos no Anexo II da Lei nº 10.187/2001.

2.2 - São consideradas como atividades de ensino:

- as docentes, stricto sensu, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior, desde que reconhecidas pelos Órgãos Colegiados ou pela Diretoria de Ensino da Marinha;

- as didáticas e as de orientação em cursos de extensão reconhecidos ou aprovados pela Comissão de Extensão ou órgão equivalente; e

- as didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendidas as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.

2.3 - São considerados como programas e projetos de interesse da instituição:

- os de desenvolvimento técnico e tecnológico, bem como os de extensão, aprovados pelo Estabelecimento de Ensino, no período de avaliação considerado; - os artísticos, culturais, desportivos e assistenciais, assim como os de disseminação e transferência de conhecimento científico, técnico, tecnológico e cultural, devidamente reconhecidos pelo órgão colegiado;

- os voltados à produção intelectual, compreendendo a produção científica, artística, técnica, tecnológica e cultural, representadas por meio de publicações ou por outras formas de expressão usuais, pertinentes aos ambientes específicos de cada Estabelecimento;

- os de qualificação desenvolvidos pelo docente, na condição de aluno de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ou como participante de estágio de pós-doutoramento, necessariamente, condicionados à aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos fixados pelos competentes conselhos;

- as atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino;

- as atividades de representação docente em órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões da própria instituição, de órgãos governamentais e de entidades educacionais, científicas e culturais; e

- as atividades relativas à participação do docente em bancas examinadoras e eventos acadêmicos científicos.

2.4 - Fazem jus à GID os ocupantes de cargo efetivo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, lotados e em exercício nos seguintes Estabelecimentos de Ensino Naval:

- Diretoria de Hidrografia e Navegação;

- Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

- Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

- Escola de Saúde do Hospital Naval Marcílio Dias;

- Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval;

- Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché;

- Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves;

- Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

- Colégio Naval;

- Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará;

- Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo;

- Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco; e

- Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina.

3 - DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DOCENTE

3.1 - Será constituído, no âmbito de cada Organização Militar, acima mencionada, por ato de seu Diretor/Comandante, um Comitê de Avaliação Docente - CAD, que deverá ser composto pelo Superintendente de Ensino ou Chefe do Departamento Escolar ou equivalente (Presidente), representantes da Comissão Permanente do Pessoal Docente (COPEM), Professores do Magistério da Marinha e Encarregado do Serviço de Orientação Pedagógica (SOP).

3.2 - A constituição do CAD poderá variar em função das peculiaridades de cada Estabelecimento de Ensino.

3.3 - São atribuições do CAD:

- aplicar as normas e diretrizes gerais que regem a concessão da GID;

- aplicar e aprimorar as normas e os critérios específicos definidos pela presente Portaria;

- avaliar e atribuir a pontuação a cada docente;

- processar as avaliações realizadas;

- dar conhecimento ao docente da pontuação que lhe for atribuída;

- julgar os recursos interpostos contra os resultados da avaliação; e

- identificar as possíveis distorções decorrentes do processo de avaliação da GID e seu aprimoramento.

4 - DAS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA A AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO AO DOCENTE

4.1 - A avaliação dos docentes será realizada, anualmente, pelo CAD, com base na Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD), anexa a estas Normas.

4.2 - A avaliação das atividades de ensino, previstas no subitem 2.2 destas Normas, será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme a seguinte pontuação:

a) quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

b) oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e

c) oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de Doutorado, Mestrado ou Especialização, autorizados pela instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

4.3 - A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.

4.4 - Para o cálculo da pontuação relativa às atividades de ensino, proceder-se-á à multiplicação da carga horária semanal média, definida no subitem anterior, pelo número de pontos correspondentes à situação funcional do servidor avaliado, conforme estabelecido pelas alíneas do subitem 4.2.

4.5 - A avaliação da participação do docente em programas e projetos de interesse da instituição será realizada, obedecendo a critérios qualitativos, cabendo à instituição a definição dos pontos a serem atribuídos a cada atividade efetivamente desenvolvida.

4.6 - O limite global de pontuação mensal corresponderá, em cada Organização, a oitenta vezes o número de professores, e, sempre que o Estabelecimento de Ensino ultrapassar o limite de pontuação correspondente a setenta e cinco vezes o número de professores de 1º e 2º Graus ativos, a sua ampliação dependerá de autorização do Ministro da Defesa, mediante justificativa apresentada pela Organização, em seu plano de desenvolvimento institucional.

4.7 - O número de pontos adicionais autorizados não poderá superar, a cada ano, a duas vezes o número de docentes efetivos em atividade no conjunto das instituições do âmbito do Ministério da Defesa.

4.8 - Os professores investidos em cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de Doutorado, Mestrado ou Especialização, autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais.

4.9 - Os professores que não se encontrem nas situações previstas no subitem anterior e que, cumulativamente, não atendam à condição de prestação de, no mínimo, oito horas semanais de aulas, não farão jus à GID, enquanto não tiverem alterada a sua situação.

4.10 - A pontuação resultante da avaliação de que trata esta Portaria será considerada exclusivamente para efeito da concessão da GID, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades.

4.11 - Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, será considerada, como base de cálculo para pagamento da gratificação ao professor, a pontuação obtida no período anterior.

4.11.1 - No caso de não ter havido aferição no período anterior, ou se o afastamento a que se refere o subitem anterior tenha sido por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de sessenta por cento do máximo de pontos possíveis por servidor, considerados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

4.12 - Para fim de cálculo da GID nos meses de férias do servidor, ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.

4.13 - O docente avaliado deverá tomar ciência de sua avaliação e manifestar sua concordância ou discordância em relação aos resultados obtidos.

4.14 - No caso do docente discordar da avaliação recebida, poderá interpor recurso, por meio de requerimento dirigido ao CAD, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data do conhecimento da avaliação.

4.15 - Em caso de indeferimento do pedido formulado ao CAD, também poderá ser formulado recurso ao Superintendente de Ensino ou Chefe do Departamento Escolar ou equivalente, com posterior homologação pelo Diretor/ Comandante.

4.16 - Para fim de incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão, a gratificação:

a) somente será devida se percebida há pelo menos dois anos de atividade; e

b) será calculada pela média aritmética dos últimos vinte e quatro meses anteriores à aposentadoria.

4.16.1 - Às aposentadorias e às pensões existentes na data de 14 de fevereiro de 2001, aplica-se o disposto na alínea b do subitem anterior.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD

OM: ____________________________

NOME DO PROFESSOR: ____________________

MATRÍCULA SIAPE: _______________________

NIP: _________________________________

DISCIPLINA(S) LECIONADA (S): _________________

PERÍODO DA AVALIAÇÃO: ___/___/___ a ___/___/___

ANTES DE PREENCHER O QUADRO ABAIXO, O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DOCENTE (CAD) DEVERÁ LER AS INSTRUÇÕES ANEXAS A ESTA FICHA DE AVALIAÇÃO.

CRITÉRIOS PONTOS ATRIBUÍDOS 
Número de horas-aula semanais ministrado  
Número de alunos sob a responsabilidade do Professor  
Avaliação qualitativa das aulas ministradas  
Participação do Professor em programas e projetos de interesse da instituição  
TOTAL DE PONTOS  

(local e data)

_________________________________________________
(Assinatura do Presidente do CAD)

(local e data)

______________________________________________
(Assinatura do Professor)

INSTRUÇÕES:

Caberá ao Comitê de Avaliação Docente (CAD) atribuir pontos ao Professor, preenchendo a coluna "Pontuação Atribuída". A Ficha de Avaliação deverá ao final ser assinada pelo Presidente do CAD e rubricada pelos demais membros.

O Total Geral de Pontos a ser atribuído a cada grupo de professores não poderá ser superior a 75 (setenta e cinco) vezes o nº de professores do grupo.

No critério 1 - " Número de horas-aula semanais ministrado":

a) inicialmente, deverá ser calculado o Total de Pontos do Critério a ser distribuído para cada grupo, conforme abaixo:

Total Geral de Pontos X  50; 
100 

b) para a atribuição dos pontos ao Professor deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

Total de Pontos do Critério X Total de hora-aula Semanais do Professor  
Total de horas-aula Semanais do Grupo  

No critério 2 - " Número de alunos sob a responsabilidade do Professor":

a) inicialmente, deverá ser calculado o Total de Pontos do Critério a ser distribuído para cada grupo, conforme abaixo:

Total Geral de Pontos X  20; 
100 

b) para a atribuição dos pontos ao Professor deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

Total de Pontos do Critério X Nº de Alunos do Professor  
Soma dos Totais de Alunos de todos os Professores do Grupo  

No critério 3 - "Avaliação qualitativa das aulas ministradas":

a) inicialmente, deverá ser calculado o Total de Pontos do Critério a ser distribuído para cada grupo, conforme abaixo:

Total Geral de Pontos X   20; 
100 

b) por tratar-se de um critério subjetivo, a atribuição dos pontos deverá ser baseada na média.

Para o cálculo desta média deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

Total de Pontos do Critério X Ponto Obtido na Avaliação da COPEM  
Soma dos Pontos de todos os Professores do Grupo na Avaliação da COPEM  

No critério 4 - "Participação do Professor em programas e projetos de interesse da instituição":

a) inicialmente, deverá ser calculado o Total de Pontos do Critério a ser distribuído para cada grupo, conforme abaixo:

Total Geral de Pontos X 10;

100

b) por tratar-se de um critério subjetivo, a atribuição dos pontos deverá ser baseada na média. Para o cálculo desta média deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

Total de Pontos do Critério  
Nº de Professores  

A pontuação do Professor não poderá ser superior a 80 (oitenta).

No critério 3 - "Avaliação qualitativa das aulas ministradas" deverá ser considerada a avaliação realizada através do Roteiro de Avaliação de Aula Expositiva/Prática do Capítulo 11 da DGPM-101.

No critério 4 - "Participação do Professor em programas e projetos de interesse da instituição" poderão ser considerados:

a) projetos de pesquisa;

b) produção e desenvolvimento de recursos didáticos (livros, tecnologias, laboratórios, metodologias, equipamentos de apoio ao ensino, filmes, vídeos, audiovisuais de divulgação científica e documentários);

c) atividades de qualificação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado);

d) participação em entidades científicas, culturas e/ou profissionais; e) inovação curricular; e

f) participação em levantamentos hidrográficos e/ou comissões oceanográficas e/ou hidrográficas.

O cálculo da pontuação é o mesmo para todos os grupos de professores.

ATO PORTARIA Nº 13_1.rtf

Centímetros: 34

Valor a ser pago: R$ 1017,28